TJSP - 1015624-80.2021.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015624-80.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Érick Alves de Carvalho - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ERICK ALVES DE CARVALHO em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A para CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.037,50 (três mil e trinta e sete reais e cinquenta centavos), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contar da data do evento danoso (28 de fevereiro de 2020), com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data da citação, conforme Súmula nº 426 do Superior Tribunal de Justiça.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP) -
29/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:38
Julgada Procedente a Ação
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06/08/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:54
Remetido ao DJE
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29/04/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:55
Certidão de Cartório Expedida
-
07/10/2024 13:47
Petição Juntada
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04/10/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:57
Remetido ao DJE
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03/10/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 16:43
Documento Juntado
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01/10/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:56
Petição Juntada
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27/09/2024 11:45
Petição Juntada
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06/08/2024 10:56
Pedido de Habilitação Juntado
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22/06/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 22:45
Petição Juntada
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29/05/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 10:49
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
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21/03/2024 13:27
Petição Juntada
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26/09/2023 16:17
Petição Juntada
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05/09/2023 08:56
Petição Juntada
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31/08/2023 12:47
Petição Juntada
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31/08/2023 10:09
Petição Juntada
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30/08/2023 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Mariana Paulo Pereira (OAB 332427/SP) Processo 1015624-80.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Érick Alves de Carvalho - Reqdo: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A -
Vistos. 1.
Considerando-se que as partes controvertem sobre a extensão das lesões físicas e o grau da incapacidade do autor, imprescindível se afigura a realização de prova pericial médica nos presentes autos, conclusão esta, inclusive, que se encontra em consonância com a manifestação das próprias partes.
Nomeio a Dra.
MARIA DO PATROCÍNIO SANTOS MAIA LOPES, habilitada nesta Vara, para realização da perícia médica.
Fixo os honorários da Sra.
Perita em R$750,00, que deverá ser recolhido pela parte ré, em 20 dias, sob pena de preclusão da prova, aplicando-se ao caso em tela o princípio da carga dinâmica das provas.
Efetuado o recolhimento, intime-se a perita para agendar a data do exame pericial da parte autora.
Sem prejuízo da intimação a ser feita pelo juízo, recomenda-se ao(à) perito(a)também informar a data agendada diretamente aos advogados das partes litigantes, nos endereços eletrônicos por eles informados em suas petições, enviando-se e-mail, a fim de otimizar o comparecimento na data e evitar eventual reagendamento.
Vindo para os autos a comunicação da data da perícia, intimem-se as partes pela Imprensa Oficial e a parte autora pessoalmente.
Importante que a parte autora mantenha o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço residencial.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar desta intimação, sem prejuízo de eventuais quesitos já apresentados.
Laudo em 30 dias, do início dos trabalhos.
Juntado o laudo, de plano, expeça-se MLE ao(à) perito(a) judicial quanto aos seus honorários, e intimem-se as partes para manifestação.
Oportunamente, após manifestação das partes sobre o laudo ou certificado o respectivo silêncio, tornem-me os autos conclusos para julgamento do feito.
Intimem-se. -
29/08/2023 01:21
Remetido ao DJE
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28/08/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
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28/03/2023 07:29
Petição Juntada
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13/03/2023 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2023 05:48
Remetido ao DJE
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09/03/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/10/2022 14:15
Petição Juntada
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03/10/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2022 00:22
Remetido ao DJE
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29/09/2022 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2022 16:53
Conclusos para despacho
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16/03/2022 10:56
Petição Juntada
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24/02/2022 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2022 09:03
Remetido ao DJE
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23/02/2022 08:24
Decisão
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22/02/2022 15:15
Conclusos para despacho
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11/12/2021 13:45
Pedido de Habilitação Juntado
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27/11/2021 09:35
Petição Juntada
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01/10/2021 11:33
Réplica Juntada
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21/09/2021 22:18
Petição Juntada
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16/09/2021 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2021 00:24
Remetido ao DJE
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14/09/2021 18:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2021 23:37
Contestação Juntada
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07/06/2021 16:01
Petição Juntada
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18/05/2021 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2021 10:12
Remetido ao DJE
-
14/05/2021 10:33
Decisão
-
13/05/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 18:44
Certidão de Cartório Expedida
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13/05/2021 12:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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