TJSP - 1032348-91.2023.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:02
Ato ordinatório
-
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
07/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:19
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
25/02/2025 11:13
Ato ordinatório
-
24/02/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:06
Ato ordinatório
-
24/10/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 15:51
Ato ordinatório
-
28/08/2023 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Ferreira de Lima (OAB 409972/SP) Processo 1032348-91.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Aurelio Ferreira da Silva -
Vistos.
Defiro justiça gratuita.
Anote-se.
Para perícia médica, nomeio GABRIEL CARMONA LATORRE com cadastro no Portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto 555/2022.
Fixo honorários em R$ 735,46.
Cite-se o INSS para os atos e termos da ação, para acompanhar a prova e apresentar contestação no prazo legal.
Intime-se também para que deposite nos autos os honorários periciais, em 10 dias, bem como para que encaminhe aos autos cópia do prontuário da parte autora.
Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se o caso.
Com o depósito, intime-se o perito para agendamento da perícia.
Após, intime-se a parte autora para comparecer munida de documentos (RG, Carteira de Trabalho e CNH) e de eventuais exames médicos relacionados à enfermidade objeto da ação.
Como quesito do Juízo, caso a perícia conclua pela incapacidade parcial e temporária, o perito deve responder: "o que a parte autora deverá fazer para se recuperar totalmente e retornar às suas atividades normais, sem que a doença ocupacional torne a se manifestar?" Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. -
25/08/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:48
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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