TJSP - 1028178-36.2023.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/10/2024 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 17:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2024 16:09
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 20:27
Conclusos para decisão
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11/07/2024 12:02
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 08:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ulisses Tadeu Paixão Branco (OAB 184236/SP), Verônica de Lima Silva (OAB 320356/SP) Processo 1028178-36.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Sinval Silva Amaral -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Os elementos trazidos com a inicial não são suficientes para demonstração da probabilidade do direito, que depende de dilação probatória e da instauração do contraditório.
Indefiro, portanto, a tutela de urgência.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
23/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:08
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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