TJSP - 0018087-69.2020.8.26.0562
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 20:01
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 12:39
Autos no Prazo
-
02/09/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 14:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 15:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 03:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/01/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 14:14
Determinada Requisição de Informações
-
25/01/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 15:08
Ato ordinatório
-
06/12/2023 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 14:57
Determinada Requisição de Informações
-
04/12/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 16:57
Ato ordinatório
-
22/11/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 16:12
Determinada Requisição de Informações
-
22/11/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 09:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/11/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 21:04
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 21:10
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 10:04
Ato ordinatório
-
31/10/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 10:05
Ato ordinatório
-
11/10/2023 10:03
Juntada de Ofício
-
10/10/2023 14:41
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Augusto Marcondes (OAB 272749/SP), Filipe Carvalho Vieira (OAB 344979/SP) Processo 0018087-69.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: THIAGO RODRIGUES ALVES - Exectdo: Sob Medida Móveis Planejados -
Vistos.
Indefiro a gratuidade de justiça à ré, considerando que esta não comprovou a alegada impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Por se tratar de pessoa jurídica, é imprescindível a prova da necessidade alegada para concessão do benefício pretendido.
Neste sentido é vasta a jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Pessoa Jurídica Entidade sem fins lucrativos Requisitos Ausência Imprescindibilidade da comprovação da situação de hipossuficiência da pessoa jurídica, independente de sua constituição, área de atuação ou finalidade lucrativa Hipótese na qual a suplicante deixou de trazer elementos à comprovação de sua situação econômico financeira deficitária Benefícios indeferidos Recurso não provido.
Dispositivo: Negam provimento ao recurso.
ASSISTÊNCIA JURIDICIÁRIA GRATUITA PESSOA JURÍDICA Finalidade não lucrativa Simples alegação de necessidade insuficiente Presunção inaplicável à pessoa jurídica Alteração de posição Cobrança pela prestação dos serviços Indeferimento do benefício mantido.
Agravo não provido.
Agravo de instrumento.
Indeferimento da justiça gratuita.
Pessoa Jurídica sem fins lucrativos.
Ausência de caracterização excepcional a autorizar a concessão.
Entidade beneficente que não faz jus automaticamente aos benefícios.
Precedentes do STJ.
Recurso improvido.
No mesmo sentido, vem decidindo o E.
Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO MANTIDA.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS.
INDEFERIMENTO.
ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. 1.
As pessoas jurídicas sem fins lucrativos entidades filantrópicas e beneficentes - também devem comprovar a insuficiência econômica para gozar do benefício da assistência judiciária gratuita, o que não ocorreu no presente caso.
Precedentes da Corte Especial.
Súmula 83 do STJ. 2.
Na hipótese, a recorrente não comprovou a alegada impossibilidade financeira para arcar com custas e despesas processuais e tampouco há elementos objetivos que indiquem o estado de hipossuficiência.
Incidência da Súmula 7 do STJ. 3.
Agravo não provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PESSOA JURÍDICA.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NEGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
CONDIÇÃO NÃO VERIFICADA, SEGUNDO O TRIBUNAL DE ORIGEM.
SÚMULA 7 DO STJ. 2.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
O STJ possui entendimento no sentido de que, para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, basta que o postulante afirme não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família, ressalvado ao juiz indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para tanto, conforme reza o artigo 5º da Lei n. 1.060/1950. 2.
Especialmente, no que se refere à pessoa jurídica, este Tribunal Superior assentou que é ônus desta comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, mostrando-se irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente.
Precedentes. 3.
Na hipótese em análise, o Tribunal local, tomando os elementos de provas dos autos, concluiu que os requerentes não fariam jus ao benefício, uma vez que não demonstraram a situação de hipossuficiência.
Assim, o acolhimento do inconformismo, segundo as alegações apresentadas pelos insurgentes, demanda revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em tema de recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 4.
Agravo improvido.
Observo que tal decisão poderá ser revista a qualquer momento, desde que comprovado pela parte interessada a sua efetiva situação de insuficiência econômica.
Int. -
29/08/2023 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 16:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/08/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 14:06
Mantida a Decisão Anterior
-
08/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 13:50
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
25/07/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 12:33
Ato ordinatório
-
31/05/2023 08:58
Autos no Prazo
-
30/03/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 23:45
Suspensão do Prazo
-
11/11/2022 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 17:21
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 17:21
Juntada de Mandado
-
12/05/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2022 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2022 15:27
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2021 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2021 09:55
Proferido Despacho
-
19/11/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 12:58
Proferido Despacho
-
09/11/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2021 09:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/09/2021 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2021 11:46
Extintos os Embargos à Execução sem Resolução do Mérito
-
23/09/2021 15:20
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2021 14:53
Decisão
-
23/08/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 16:06
Proferido Despacho
-
02/08/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 15:04
Juntada de Ofício
-
28/07/2021 14:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/07/2021 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2021 10:39
Proferido Despacho
-
01/07/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2021 16:06
Proferido Despacho
-
19/04/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 09:39
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2021 14:47
Juntada de Ofício
-
20/03/2021 12:25
Expedição de Ofício.
-
19/03/2021 16:29
Expedição de Ofício.
-
17/03/2021 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 18:05
Proferido Despacho
-
15/03/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2021 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2021 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2021 16:47
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2021 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2021 11:34
Determinada Requisição de Informações
-
01/03/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2021 16:24
Proferido Despacho
-
19/02/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2021 17:52
Bloqueio/penhora on line
-
16/02/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2020 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2020 09:39
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
14/12/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 15:37
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005887-08.2017.8.26.0533
Campagnolo e Campagnolo LTDA ME
Ilda Marques dos Santos
Advogado: Mariana Gasparini Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2017 16:56
Processo nº 1000744-12.2016.8.26.0650
Jose Hiroshi Sasaki
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lelia Aparecida Lemes de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2016 14:27
Processo nº 0704385-49.1997.8.26.0100
Iara Ejzenmesser Goldhar
Basca Litvac
Advogado: Alexandre Fucs
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/1997 12:00
Processo nº 1028553-89.2022.8.26.0577
Joao Augusto Alves Checchia
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Andre Santos Dawailibi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 14:23
Processo nº 1135999-30.2022.8.26.0100
One Construction Eireli
Gypwork Construcoes a Seco LTDA
Advogado: Mateus Andrade Amoroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2023 09:54