TJSP - 1002546-59.2022.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 1002546-59.2022.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michel Marques da Silva - Reqdo: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos. 1-) Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos. 2-) Cumpra-se o V.
Acórdão. 3-) Diante do trânsito em julgado, SE O CASO, deverá a parte credora instaurar o pertinente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante peticionamento eletrônico, por intermédio do portal E-SAJ, na opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e classe, conforme o caso: "12078- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12246 -Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos.
O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado pela serventia como incidente processual apartado, com numeração própria.
Se houver pedido de pagar quantia (certa ou incerta), pedido de obrigação de fazer ou não fazer (com ou sem cobrança de multa) e/ou pedido de entregar coisa (certa ou incerta), deverão ser ajuizados cumprimentos de sentença distintos para cada pedido. 4-) Consigno que o advogado deverá instruir a petição inicial do incidente com cálculo discriminado e atualizado do débito, bem como com as seguintes peças, na ordem apresentada: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido; procuração das partes e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, observando também, por ocasião da instauração do referido incidente, a correta formação do processo eletrônico, em consonância com a Lei nº 11.419/2006 e atendidas as exigências previstas no artigo 9º da Resolução nº 551/2.011 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, salientando que o peticionamento realizado de forma incorreta ou digitalizado dentro do processo originário ensejará na exclusão da peça processual. 5-) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença, certifique-se e encaminhe-se ao arquivo definitivo, com baixa. 6-) Transcorrido o prazo fixado para instauração do incidente de cumprimento de sentença e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, dê-se baixa e aguarde-se em arquivo definitivo eventual provocação da parte interessada.
Intime-se. -
23/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
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21/08/2023 17:33
Recebidos os autos
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16/01/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/11/2022 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 12:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/11/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2022 18:11
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2022 15:35
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 12:45
Juntada de Petição de Réplica
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25/08/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2022 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/08/2022 09:57
Conclusos para decisão
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16/08/2022 15:16
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2022 19:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2022 10:15
Expedição de Carta.
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15/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2022 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2022 19:58
Juntada de Outros documentos
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05/07/2022 10:15
Conclusos para despacho
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05/07/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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