TJSP - 1004504-22.2023.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 11:03
Expedição de documento
-
04/11/2024 12:07
Expedição de documento
-
04/11/2024 12:07
Ato ordinatório
-
31/10/2024 22:03
Publicação
-
31/10/2024 05:40
Remetidos os Autos
-
30/10/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 15:55
Conclusos
-
06/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:22
Remetidos os Autos
-
05/04/2024 13:19
Expedição de documento
-
08/02/2024 10:58
Ato ordinatório
-
07/02/2024 19:15
Petição Juntada
-
09/01/2024 02:13
Publicação
-
08/01/2024 13:04
Remetidos os Autos
-
08/01/2024 12:48
Ato ordinatório
-
21/12/2023 10:06
Petição Juntada
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13/12/2023 12:47
Expedição de documento
-
13/12/2023 12:36
Ato ordinatório
-
13/12/2023 00:00
Publicação
-
12/12/2023 05:40
Remetidos os Autos
-
11/12/2023 17:55
Concedida a Segurança
-
23/11/2023 16:56
Petição Juntada
-
18/10/2023 13:19
Conclusos
-
18/10/2023 12:26
Petição Juntada
-
17/10/2023 16:17
Expedição de documento
-
17/10/2023 16:16
Ato ordinatório
-
17/10/2023 16:14
Expedição de documento
-
17/10/2023 16:08
Mandado devolvido
-
17/10/2023 16:08
Documento Juntado
-
11/10/2023 15:08
Petição Juntada
-
09/10/2023 02:44
Expedição de documento
-
28/09/2023 14:11
Expedição de documento
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28/09/2023 14:09
Expedição de documento
-
27/09/2023 03:02
Publicação
-
26/09/2023 00:49
Remetidos os Autos
-
25/09/2023 14:41
Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2023 09:34
Conclusos
-
23/09/2023 15:25
Petição Juntada
-
20/09/2023 03:02
Publicação
-
19/09/2023 05:50
Remetidos os Autos
-
18/09/2023 16:12
Expedição de documento
-
18/09/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 10:35
Conclusos
-
18/09/2023 10:34
Expedição de documento
-
15/09/2023 15:20
Petição Juntada
-
28/08/2023 02:02
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ederson Marcelo Valencio (OAB 125704/SP) Processo 1004504-22.2023.8.26.0650 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: José Amaro Violin -
Vistos.
Com efeito, é cediço que a presunção constante do artigo 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Ademais, em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, a parte autora não apresentou suficientes documentos pertinentes à análise da alegada hipossuficiência, por isso não logrando comprovar a defendida incapacidade de arcar com as custas/despesas processuais.
Diante disso, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ele acostar, em relação a si e à sua cônjuge: cópias das Declarações de IR dos dois últimos exercícios; cópias de laudas de CPTS em que constem o último/atual registro laboral e alterações salariais, cópias dos 3 últimos demonstrativos de pagamentos/benefícios/proventos/holerites/pró-labores; assim como extratos bancários dos 3 últimos meses (de todas as contas em que figurem, autor e cônjuge, como titulares), além de faturas de cartão de crédito dos 3 últimos meses.
Para comprovar que não possuem relacionamento com bancos e que não possuem cartão de crédito, deverá instruir nos autos relatórios que podem ser obtidos de maneira gratuita por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato).
Ou, no mesmo prazo, deverá providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção.
Intime-se. -
25/08/2023 09:47
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:19
Conclusos
-
24/08/2023 10:18
Expedição de documento
-
23/08/2023 16:30
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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