TJSP - 1013976-45.2023.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2024 22:39
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/01/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 16:59
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2023 20:18
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 14:15
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Nuno (OAB 491508/SP) Processo 1013976-45.2023.8.26.0004 - Monitória - Reqte: Comari Negocios Agricolas e Industria Epp -
Vistos. À vista dos documentos que instruem a inicial, defiro expedição de mandado de pagamento, concedendo à ré o prazo de 15 (quinze dias) para pagamento da quantia especificada na petição inicial e dos honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor atribuído à causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o Título I, do Livro I, da Parte Especial (Do Cumprimento de Sentença) do CPC.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
29/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:34
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
06/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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