TJSP - 1026318-18.2023.8.26.0577
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 04:50
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 04:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 11:50
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 16:24
Conclusos para julgamento
-
10/08/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 05:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 04:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 04:56
Juntada de Ofício
-
12/07/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 06:45
Expedição de Ofício.
-
06/07/2024 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 09:03
Juntada de Ofício
-
14/12/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 06:54
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 01:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 06:46
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 01:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 01:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Soares Justo (OAB 417213/SP) Processo 1026318-18.2023.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Maria Celia Prevatto Zani -
Vistos.
O artigo 1º da Lei nº 6.858/80 estabelece como requisito para o levantamento da quantia depositada a título de F.G.T.S., PIS/PASEP e outros valores, que a pessoa seja habilitada perante a Previdência Social como dependente ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial.
No caso dos autos, os sucessores do de cujus são seus descendentes.
Verifica-se que os filhos vivos do Requerido, não externaram aquiescência com a pretensão aqui deduzida.
Tratando-se o alvará judicial de procedimento de jurisdição voluntária, inadmissível a citação dos herdeiros necessários.
Neste sentido: "ALVARÁ JUDICIAL.
Sentença extinguiu o processo, sem resolução de mérito, ao considerar a inadequação da via eleita e consequente ausência de pressuposto processual e carência da ação.
Apela a autora, alegando ser caso de citação com hora certa das pessoas que constam do polo passivo, determinando-se a continuidade do feito, a ensejar a expedição do alvará.
Descabimento.
Possui razão a juíza, ao fundamentar a decisão no fato de que o alvará pressupõe a concordância de todos os interessados em sua expedição (jurisdição voluntária).
Não havendo a anuência de todos, não há como acolher o pedido, especialmente considerando a inexistência de inventário, ou outros bens a serem partilhados).
Recurso improvido." (TJSP; Apelação 1006045-13.2017.8.26.0291; Relator (a):James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2018; Data de Registro: 17/09/2018) Assim sendo, emende a Requerente a inicial, providenciando a juntada aos autos, de declaração com firma reconhecida, firmada pelos herdeiros necessários, expressando anuência com o levantamento pretendido, ou deverão integrar o polo ativo do presente pedido.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Pena: extinção do processo (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Intime-se. -
28/08/2023 01:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004436-86.2023.8.26.0322
Maria Aparecida da Costa
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Odair Donizete Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 09:25
Processo nº 1000134-62.2022.8.26.0382
Daniel Vidal
Luis Alberto Guimaraes
Advogado: Vitor Hugo Bernardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2022 11:33
Processo nº 1010796-49.2022.8.26.0006
Condominio Edificio Cedro e Aroeira
Josete Maria dos Santos Barradas
Advogado: Wesley Francisco Lorenz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2022 16:01
Processo nº 1502078-28.2023.8.26.0537
Justica Publica
Antonio de Lisboa Bezerra Leao Filho
Advogado: Caue Ramalho Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 08:57
Processo nº 1001367-47.2023.8.26.0451
Maria Isabel Olitta Morato Monteiro
Banco Bmg S/A.
Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2023 14:26