TJSP - 1009337-69.2023.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 23:24
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 08:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:47
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 11:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 23:02
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:58
Trânsito em Julgado às partes
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29/10/2024 15:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/08/2024 13:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/07/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 06:28
Remetido ao DJE
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29/07/2024 16:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/07/2024 16:16
Julgada Procedente a Ação
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10/07/2024 11:15
Conclusos para Sentença
-
24/10/2023 20:10
Petição Juntada
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11/10/2023 04:15
Suspensão do Prazo
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12/09/2023 19:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Denise Karolyn de Barros (OAB 373843/SP) Processo 1009337-69.2023.8.26.0590 - Monitória - Reqte: Parts Lub Distribuidora e Servicos Eireli -
Vistos.
Recebo a petição e os documentos de fls. 78/83 como emenda à inicial.
Anote-se.
Expeça-se mandado de pagamento, a ser efetuado pela Fazenda requerida, no prazo de 30 dias, sem prejuízo dos honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, conforme o artigo 701, caput, c.c. o artigo 183, caput, ambos do novel Código de Processo Civil.
Na hipótese de oposição de embargos monitórios, intime-se a requerente para respondê-los em 15 dias, ficando, via reflexa, suspensa a eficácia da determinação supra, até final julgamento, nos termos dos §§ 4º e 5º, do artigo 702, do mesmo Codex.
Serve a presente como mandado.
Intime-se. -
25/08/2023 11:09
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 10:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
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07/08/2023 22:30
Emenda à Inicial Juntada
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25/07/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 01:14
Remetido ao DJE
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21/07/2023 15:24
Recebida a Emenda à Inicial
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21/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 01:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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