TJSP - 1000364-97.2023.8.26.0470
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Porangaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 21:49
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 04:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/11/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Romulo de Andrade (OAB 312423/SP), Ramon de Andrade (OAB 318793/SP), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Lucas Gustavo Muniz (OAB 486275/SP) Processo 1000364-97.2023.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Arnaldo Pereira dos Santos - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS em face de BANCO PAN S.A. e por conseguinte, revogo a tutela concedida às fls. 41/42.
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo, acrescido da despesa de citação.
Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro.
Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. -
23/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:16
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 20:18
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2023 20:35
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 22:47
Expedição de Carta.
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04/05/2023 19:37
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2023 14:21
Conclusos para decisão
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04/04/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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