TJSP - 1001718-70.2023.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 05:31
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 09:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 08:43
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 21:54
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 21:40
Juntada de Petição de Réplica
-
20/10/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 17:24
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Souza Silva (OAB 297740/SP) Processo 1001718-70.2023.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida das Graças Albino de Freitas - 1.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Diante da comprovação da idade, concedo à autora o benefício da prioridade na tramitação do processo, nos termos da Lei nº 10.741/03. 3.
Cite-se a parte requerida para contestar a ação no prazo legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
23/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:32
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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