TJSP - 1002590-31.2023.8.26.0323
1ª instância - 01 Civel de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 01:46
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 15:16
Mandado de Registro Expedido
-
04/04/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 14:58
Ato ordinatório
-
03/04/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 11:18
Edital Expedido
-
03/04/2025 11:17
Certidão de Curador Definitivo Expedida
-
31/03/2025 16:37
Certidão de Honorários Expedida
-
28/03/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 09:49
Certidão de Cartório Expedida
-
06/02/2025 12:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 16:22
Petição Juntada
-
07/01/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 11:34
Julgada Procedente a Ação
-
19/12/2024 05:25
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
18/12/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 14:09
Conclusos para Sentença
-
16/12/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 15:35
Parecer Juntado
-
16/12/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 15:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/12/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:46
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
10/12/2024 17:34
Petição Juntada
-
06/12/2024 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 07:45
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
02/12/2024 17:12
Petição Juntada
-
01/12/2024 22:36
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
30/11/2024 07:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/11/2024 07:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 07:47
Petição Juntada
-
12/10/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 22:23
Contestação Juntada
-
02/10/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 16:48
Documento Juntado
-
26/09/2024 11:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/08/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 19:17
Petição Juntada
-
14/07/2024 07:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/07/2024 10:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/07/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 00:52
Petição Juntada
-
01/07/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 08:25
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
-
30/04/2024 15:08
Documento Juntado
-
30/04/2024 15:08
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2024 03:02
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 23:55
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
01/02/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 06:25
Petição Juntada
-
30/01/2024 07:45
Petição Juntada
-
21/01/2024 09:25
Petição Juntada
-
16/01/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 17:45
Certidão de Cartório Expedida
-
12/01/2024 17:36
Ato ordinatório
-
19/12/2023 12:17
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
05/12/2023 15:13
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/12/2023 15:11
Mandado Juntado
-
13/11/2023 01:16
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 12:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/10/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 11:06
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
06/10/2023 16:38
Certidão de Curador Provisório Expedida
-
03/10/2023 16:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/10/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/10/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 16:12
Mandado Expedido
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Willy Moreira Lemos (OAB 255476/SP) Processo 1002590-31.2023.8.26.0323 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Mariana Siqueira Marton -
Vistos.
Uma vez presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência, para o fim de nomear como curador provisório de Edméa Augusta Siqueira Marton a requerente, na pessoa de Mariana Siqueira Marton.
Vale a via da presente decisão, assinada digitalmente por este Magistrado e fisicamente pela parte autora, como termo de curatela provisória.
Trata-se de procedimento especial de jurisdição voluntária, no qual, consoante abalizada jurisprudência, está o magistrado, destinatário imediato da prova, autorizado a dispensar o interrogatório do interditando ou a realiza-lo, se entender conveniente, após a perícia judicial prevista no art. 753 do CPC.
E, no caso em tela, conforme incluso atestado de fls. 11, a interditanda foi acometida de Doença de Alzheimer, seguido de Transtorno Esquizoafetivo Tipo Depressivo, (CID G 30, F 25), o que torna despicienda diligência deste Juízo no que tange a designação de audiência de interrogatório, conforme preconiza citado dispositivo legal.
Endossando este entendimento, assim decidiu o egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante: Interdição.
Dispensa do interrogatório do interditando pelo MM.
Juiz 'a quo'.
Possibilidade.
Prova tem como destinatário imediato o juiz da causa, logo, somente cabe a ele aferir a necessidade de sua produção.
Ademais, é viável a inversão procedimental prevista nos artigos 1.181 e 1.183 do Código de Processo Civil.
Hipótese em que haverá o interrogatório, caso o magistrado não se convença da incapacidade do interditando tão somente pela prova técnica.
Agravo desprovido (Colenda 4ª Câmara de Direito Privado, AI 0381510-16.2010.8.26.0000, rel.
Des.
Natan Zelinschi de Arruda, j. 07.04.2011).
Assim, cite-se a interditanda, na forma da lei e com as advertências de praxe, consignando que o prazo para impugnação é de quinze dias (art. 752 do CPC).
Dispensado o interrogatório judicial, determino, desde logo, a realização de perícia judicial.
Oficie-se ao IMESC para que designe data para o exame.
Com a resposta, intimem-se as partes.
Expeça-se e providencie-se o necessário, deprecando-se conforme o caso.
Servirá o presente, por cópia digitada e assinada digitalmente, como termo e mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Lorena, 22 de agosto de 2023. -
25/08/2023 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 09:23
Concessão
-
21/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:17
Petição Juntada
-
18/08/2023 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 10:38
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 10:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:17
Petição Juntada
-
16/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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