TJSP - 1068800-54.2023.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:52
Petição Juntada
-
01/04/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:20
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:07
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/02/2025 20:19
Petição Juntada
-
20/02/2025 15:02
Petição Juntada
-
20/02/2025 11:13
Petição Juntada
-
18/02/2025 16:33
Petição Juntada
-
18/02/2025 15:52
Petição Juntada
-
17/02/2025 19:02
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
14/02/2025 15:53
Petição Juntada
-
12/02/2025 13:27
Petição Juntada
-
12/02/2025 11:08
Petição Juntada
-
05/02/2025 14:27
Petição Juntada
-
05/02/2025 14:19
Petição Juntada
-
04/02/2025 15:58
Petição Juntada
-
31/01/2025 18:49
Petição Juntada
-
31/01/2025 15:17
Petição Juntada
-
31/01/2025 14:01
Petição Juntada
-
30/01/2025 13:46
Petição Juntada
-
30/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:50
Petição Juntada
-
29/01/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 13:45
Petição Juntada
-
27/01/2025 12:38
Petição Juntada
-
27/01/2025 12:26
Petição Juntada
-
27/01/2025 11:56
Petição Juntada
-
27/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:06
Petição Juntada
-
25/01/2025 09:10
Petição Juntada
-
24/01/2025 20:08
Petição Juntada
-
24/01/2025 19:16
Petição Juntada
-
24/01/2025 18:58
Petição Juntada
-
24/01/2025 18:36
Petição Juntada
-
24/01/2025 17:58
Petição Juntada
-
24/01/2025 17:46
Petição Juntada
-
24/01/2025 17:38
Petição Juntada
-
24/01/2025 16:10
Petição Juntada
-
24/01/2025 16:03
Petição Juntada
-
22/01/2025 16:06
Petição Juntada
-
22/01/2025 15:08
Petição Juntada
-
21/01/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2025 07:39
Suspensão do Prazo
-
07/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 12:41
Petição Juntada
-
02/01/2025 14:10
Petição Juntada
-
02/01/2025 13:40
Petição Juntada
-
21/12/2024 23:47
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 01:12
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 15:49
Recebida a Petição Inicial
-
11/12/2024 11:08
Audiência de Instrução e Julgamento
-
05/11/2024 12:28
Petição Juntada
-
31/10/2024 13:43
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
31/10/2024 13:39
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
21/10/2024 14:52
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
18/10/2024 17:09
Petição Juntada
-
18/10/2024 11:27
Petição Juntada
-
17/10/2024 23:38
Especificação de Provas Juntada
-
17/10/2024 23:14
Petição Juntada
-
16/10/2024 16:12
Petição Juntada
-
16/10/2024 15:17
Petição Juntada
-
11/10/2024 17:44
Especificação de Provas Juntada
-
11/10/2024 15:16
Especificação de Provas Juntada
-
11/10/2024 09:10
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
-
10/10/2024 16:36
Especificação de Provas Juntada
-
10/10/2024 14:53
Petição Juntada
-
02/10/2024 15:14
Petição Juntada
-
30/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 17:59
Petição Juntada
-
27/09/2024 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 19:10
Petição Juntada
-
26/09/2024 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 10:51
Petição Juntada
-
25/09/2024 10:22
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:55
Réplica Juntada
-
09/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:32
Contestação Juntada
-
04/09/2024 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:14
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 13:38
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2024 16:21
Petição Juntada
-
31/07/2024 23:15
Contestação Juntada
-
25/07/2024 14:09
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
24/07/2024 15:28
Petição Juntada
-
23/07/2024 19:04
Contestação Juntada
-
23/07/2024 16:17
Contestação Juntada
-
22/07/2024 16:59
Contestação Juntada
-
19/07/2024 11:42
Contestação Juntada
-
11/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:05
Contestação Juntada
-
10/07/2024 08:01
AR Positivo Juntado
-
02/07/2024 06:23
AR Positivo Juntado
-
02/07/2024 06:23
AR Positivo Juntado
-
29/06/2024 05:12
AR Positivo Juntado
-
28/06/2024 04:25
AR Positivo Juntado
-
28/06/2024 04:25
AR Positivo Juntado
-
28/06/2024 03:11
AR Positivo Juntado
-
28/06/2024 03:11
AR Positivo Juntado
-
20/06/2024 06:25
Certidão Juntada
-
20/06/2024 03:48
Certidão Juntada
-
20/06/2024 03:47
Certidão Juntada
-
20/06/2024 03:47
Certidão Juntada
-
20/06/2024 03:47
Certidão Juntada
-
20/06/2024 03:47
Certidão Juntada
-
20/06/2024 03:47
Certidão Juntada
-
20/06/2024 03:47
Certidão Juntada
-
19/06/2024 14:47
Carta Expedida
-
18/06/2024 16:57
Carta Expedida
-
18/06/2024 16:56
Carta Expedida
-
18/06/2024 16:56
Carta Expedida
-
18/06/2024 16:56
Carta Expedida
-
18/06/2024 16:56
Carta Expedida
-
18/06/2024 16:55
Carta Expedida
-
18/06/2024 16:55
Carta Expedida
-
14/06/2024 16:04
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
24/05/2024 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 08:40
Petição Juntada
-
30/04/2024 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
28/04/2024 07:51
Suspensão do Prazo
-
26/04/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 16:40
Contestação Juntada
-
01/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:06
Petição Juntada
-
19/03/2024 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 22:15
Petição Juntada
-
04/02/2024 00:16
Suspensão do Prazo
-
13/01/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 15:22
Petição Juntada
-
30/11/2023 10:07
Contestação Juntada
-
29/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:57
Petição Juntada
-
15/11/2023 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 06:24
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 19:10
Contestação Juntada
-
17/10/2023 11:36
Contestação Juntada
-
02/10/2023 16:05
Petição Juntada
-
26/09/2023 17:36
Petição Juntada
-
25/09/2023 18:07
Petição Juntada
-
22/09/2023 17:16
Petição Juntada
-
21/09/2023 12:32
Petição Juntada
-
20/09/2023 16:58
Petição Juntada
-
20/09/2023 10:43
Contestação Juntada
-
18/09/2023 11:46
Contestação Juntada
-
18/09/2023 10:34
Embargos de Declaração Juntados
-
11/09/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 18:50
Petição Juntada
-
06/09/2023 15:36
Contestação Juntada
-
06/09/2023 11:11
Petição Juntada
-
30/08/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ), ABAETE DE PAULA MESQUITA (OAB 129092/RJ), Danielle Nunes de Oliveira (OAB 105901/RJ) Processo 1068800-54.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Monica Cristina de Medeiros Santos - Reqdo: Banco CSF S/A, Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Observo que os réus não foram intimados da decisão de fl. 343/344 (fls. 346).
Por medida de celeridade, reproduzo aqui o teor da referida decisão, a fim de regularizar a publicação: "Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os para o fim de sanar a contradição apontada.
De fato há entendimento de que, ações de repactuação de dividas em casos de superendividamento, excepcionalmente possuem competência da Justiça Estadual.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Repactuação de Dívidas Superendividamento Contratos Bancários Participação da "CEF" no polo passivo Reconhecimento de incompetência absoluta em razão da pessoa de ofício - Remessa para a r.
Justiça Federal Comum Insurgência que prospera Tema analisado pelo E.
STJ no Julgamento do Conflito de Competência nº 193.066/DF Reconhecimento da competência, excepcional, da Justiça Comum para o julgamento desta espécie de Demanda Imprescindibilidade de reunião dos credores Espécie de constituição de Juízo Universal Inteligência do artigo 104-A, do CDC Precedentes do E.
STJ - Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO para se reconhecer como competente a Comarca de Origem para o processamento do Feito.(TJSP; Agravo de Instrumento 2153441-64.2023.8.26.0000; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2023; Data de Registro: 10/08/2023).
Defiro a justiça gratuita pleiteada pela requerente.
Citem-se os réus." Quanto ao pedido de fls. 347/348, no caso em tela, as alegações apresentadas pelo autor na petição inicial apresentam elevado grau de verossimilhança.
Ademais, quando somados aos documentos constantes da petição inicial, indicam que efetivamente há verossimilhança no quanto alegado.
Já o perigo da demora é inerente à própria situação narrada.
Com efeito, anoto que o desconto do salário do(a) autor(a) de sua conta corrente, nos patamares verificados, é medida altamente gravosa para a parte, a justificar o deferimento da medida. É de considerar, ainda, a existência de lei estipulando que os descontos, nesse caso, sejam limitados a 30% do montante total dos vencimentos líquidos depositados em conta corrente.
Assim, por tudo o quanto exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que os réus efetuem, a partir desta decisão, o desconto de, no máximo, 30% dos vencimentos líquidos do autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono da parte interessada providenciar a distribuição.
Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail.
A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita.
A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 15 dias úteis. À réplica (fls. 260/342). -
29/08/2023 01:42
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:03
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
22/08/2023 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 06:10
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/07/2023 14:16
Contestação Juntada
-
06/07/2023 10:55
Petição Juntada
-
06/07/2023 10:50
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/07/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 13:08
Petição Juntada
-
05/07/2023 01:55
Petição Juntada
-
05/06/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 06:52
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 16:49
Decisão Determinação
-
01/06/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 12:01
Embargos de Declaração Juntados
-
01/06/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 01:33
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 21:58
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020672-51.2022.8.26.0451
Tokio Marine Seguradora S.A.
Eloisa Cristina Passos da Silva
Advogado: Marcelo Bonassi Semmler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2022 16:31
Processo nº 1013050-28.2022.8.26.0577
Banco Pan S.A.
Thales Ronaldo de Lima
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2022 11:20
Processo nº 1500402-85.2020.8.26.0008
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Maria Helena Ferreira
Advogado: Maria Jose Nunes Saueia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 09:54
Processo nº 1500402-85.2020.8.26.0008
Justica Publica
Maria Helena Ferreira
Advogado: Maria Jose Nunes Saueia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2020 14:47
Processo nº 1003523-78.2023.8.26.0363
Primo Rolamentos LTDA
Santa Luzia SA Industria de Embalagens
Advogado: Marcelo Rosenthal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 15:31