TJSP - 1032162-68.2023.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:36
Conclusos
-
24/02/2025 11:37
Petição Juntada
-
15/02/2025 02:01
Publicação
-
14/02/2025 12:05
Remetidos os Autos
-
14/02/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 11:05
Conclusos
-
11/11/2024 14:57
Petição Juntada
-
06/11/2024 06:07
Documento Juntado
-
24/10/2024 07:31
Documento Juntado
-
23/10/2024 10:00
Expedição de documento
-
22/10/2024 00:39
Publicação
-
21/10/2024 01:18
Remetidos os Autos
-
18/10/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 16:56
Petição Juntada
-
10/07/2024 13:19
Conclusos
-
08/07/2024 08:55
Petição Juntada
-
22/06/2024 00:41
Publicação
-
21/06/2024 01:17
Remetidos os Autos
-
20/06/2024 14:39
Ato ordinatório
-
20/06/2024 14:38
Documento Juntado
-
03/06/2024 22:54
Publicação
-
03/06/2024 10:35
Remetidos os Autos
-
03/06/2024 09:28
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2024 18:32
Conclusos
-
14/03/2024 18:30
Expedição de documento
-
06/12/2023 07:10
Petição Juntada
-
29/11/2023 10:01
Publicação
-
28/11/2023 12:07
Remetidos os Autos
-
28/11/2023 11:05
Ato ordinatório
-
28/11/2023 10:31
Mandado devolvido
-
19/11/2023 08:41
Expedição de documento
-
17/11/2023 16:48
Ato ordinatório
-
17/11/2023 14:46
Petição Juntada
-
09/11/2023 14:51
Publicação
-
07/11/2023 17:41
Remetidos os Autos
-
07/11/2023 13:08
Ato ordinatório
-
15/09/2023 08:03
Documento Juntado
-
29/08/2023 12:18
Expedição de documento
-
28/08/2023 09:17
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleber Simão (OAB 246969/SP) Processo 1032162-68.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Granville Francaise -
Vistos. 1.
De modo a evitar o retardamento da marcha processual e à luz da razoável duração do processo (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), neste momento, deixo de designar audiência de conciliação (CEJUSC), sem prejuízo de adiante o fazer, caso requeiram as partes ou assim entenda pertinente o juízo.
Sem prejuízo, desde já, faculta-se à parte autora apresentação de proposta escrita visando a abertura de caminho à solução conciliatória, e permitindo que também o faça a parte ré juntamente com sua contestação.
Destaque-se a ausência de prejuízo a qualquer das partes, às quais se ressalva o direito de que, a qualquer momento, se componham extrajudicialmente, ou de adiante manifestarem nos autos o desejo na designação de audiência de mediação/conciliação (pelo CEJUSC), ou mesmo se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação (artigo 139, V, CPC). 2.
Feitas tais observações, pela via postal, CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Decorrido o prazo para contestação, não havendo questões que imponham a conclusão, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 5.
Libere-se o instrumento citatório postal.
Intime-se. -
25/08/2023 10:52
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:56
Conclusos
-
24/08/2023 16:56
Expedição de documento
-
24/08/2023 10:47
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003275-23.2023.8.26.0037
Douglas Rodrigo Ramelli
Darcy Apparecida Dantas
Advogado: Guilherme Galhardo Antonietto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2023 16:46
Processo nº 1015953-02.2023.8.26.0577
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Hamdallah Ali Mahmoud Mousa
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 12:52
Processo nº 1029474-30.2022.8.26.0001
Supergasbras Energia LTDA
Ednaldo Almeida Teixeira
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 15:16
Processo nº 0003069-75.2023.8.26.0053
Carlos Alberto Alves Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mauro Del Ciello
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 09:35
Processo nº 0003069-75.2023.8.26.0053
Carlos Alberto Alves Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mauro Del Ciello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00