TJSP - 1001435-71.2022.8.26.0470
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Porangaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/04/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 12:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/09/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP) Processo 1001435-71.2022.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gil Sebastian Sombra Evangelista - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, pondo fim à fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a converter em pecúnia o período de 90 dias de licença prêmio não usufruídos na atividade, sem a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária, tomando por base de cálculo da indenização os vencimentos integrais do autor no momento em que foi aposentado.
As verbas da condenação deverão ser corrigidas desde a data em que deveria ter ocorrido o pagamento (Súmula 43, STJ) e incidência de juros moratórios desde a citação.
A atualização monetária deverá observar o fixado no julgamento do Tema 810 pelo E.STF, aplicando-se até 25 de março de 2015 como índice a TR (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), e, após essa data, o IPCA-E, portanto, deve-se utilizar a tabela modulada do E.TJSP.
Os juros moratórios deverão ser calculados com base no índice de remuneração básica da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009 (Tema 810 de E.STF).
Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei n. 9.099/1995.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa.
O valor corresponde às custas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme determinado no artigo 54, § 1º da lei 9099/95.
O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05UFESPs (R$ 125,35 até 31/12/2017); MAIS b) 4% sobre o valor da causa (valormínimo:5UFESP (R$ 125,35 até 31/12/2017)), parcela prevista no artigo 4º, inciso II da lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015, conforme comunicadoSPI 77/2015, publicado noDJE em 09/12/2015); os recolhimentos dos valores a que se referem as alíneas a e b deverão ser feitos em guia GARE (com o código 230-6).
MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = R$ 32,70 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIAFEDTJ CÓDIGO 110-4).
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
23/08/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:57
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 22:20
Conclusos para julgamento
-
16/07/2023 22:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 22:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 19:21
Conclusos para julgamento
-
17/01/2023 17:49
Juntada de Petição de Réplica
-
17/01/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 06:34
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 06:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 23:47
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 23:47
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 20:43
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 14:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005364-83.2023.8.26.0533
Lourdes Alvarenga Ramos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vinicius Augustus Fernandes Rosa Cascone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2023 14:03
Processo nº 1500288-46.2017.8.26.0625
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Nextrans Transportes LTDA
Advogado: Lais Menezes Goncalves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2022 11:43
Processo nº 1500288-46.2017.8.26.0625
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Nextrans Transportes LTDA
Advogado: Marcelo Tomaz de Aquino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2017 11:23
Processo nº 1011466-47.2023.8.26.0008
Banco Sofisa S/A
Km Brasil Food Service LTDA
Advogado: Cybelle Guedes Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 10:16
Processo nº 1014087-29.2023.8.26.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Salomao Hayalla Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2023 16:18