TJSP - 1005785-20.2022.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 09:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/02/2024 09:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/09/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP) Processo 1005785-20.2022.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilva Valladão da Silva - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vista à parte requerida para providenciar o recolhimento de metade das custas/despesas processuais, calculadas em R$ 85,65 (Guia DARE), no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa, conforme determina o art. 1.098 da NSCG¹ e Provimento CG nº 29/2021 do TJSP². ¹ - art. 1.098 da NSCGJ.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia a processo, em guia própria destinada ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDT), os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. §1º O cartório providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. ² - Provimento CG nº 29/2021 do TJSP estabelece que: "nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade." -
23/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 09:20
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:10
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 15:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/04/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/03/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 16:41
Julgado procedente em parte o pedido
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06/03/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:47
Juntada de Petição de Réplica
-
01/03/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/01/2023 18:14
Expedição de Carta.
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20/01/2023 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 14:58
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 09:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/08/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2022 16:39
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2022 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 13:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/07/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2022 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2022 12:26
Indeferida a petição inicial
-
14/07/2022 17:15
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 14:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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