TJSP - 1032266-60.2023.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 10:54
Extinto o processo por desistência
-
28/05/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 05:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Pires Bellini (OAB 138011/SP) Processo 1032266-60.2023.8.26.0602 - Monitória - Reqte: C.
V.
Imóveis Ltda -
Vistos. 1.
Trata-se de ação Monitória. 2.
Após análise da inicial e dos documentos que a acompanham, para seu efetivo recebimento, deverá a parte credora: a) comprovar o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei Estadual de Custas (Lei nº 11.608/03), levando-se em conta o valor da causa fixado. b) recolher duas taxas para expedição de cartas com aviso de recebimento (citação postal), na guia FEDTJ, cód. 120-1, no valor de R$ 31,35 cada uma, tendo em vista o reajuste das tarifas dos serviços postais - PROVIMENTO CSM Nº 2.711/2023, no qual o AR Digital passou de R$ 29,70 para R$ 31,35, a partir do dia 14/08/2023. 3.
Assim, em 15 dias, e sob pena de indeferimento da inicial, deverá aditá-la a parte credora com o fim de suprir a(s) irregularidade(s) apontada(s). 4.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
25/08/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 15:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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