TJSP - 1503449-76.2023.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 12:33
Baixa Definitiva
-
04/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 05:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:26
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marly Duarte Penna Lima Rodrigues (OAB 148712/SP), Jessica Fernandes Borges (OAB 430792/SP) Processo 1503449-76.2023.8.26.0068 - Execução Fiscal - Exectdo: Polimix Concreto Ltda -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora existente, expedindo-se o necessário.
Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado, nesta data.
Noticiado o apontamento do nome do executado no banco de dados do SERASA e demais órgãos de proteção ao credito, determino a exclusão em relação ao débito objeto da presente execução.
Atendendo-se ao principio da celeridade, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando a serventia o protocolo pelo sistema Serasajud.
Intime-se o executado para recolhimento das custas de satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, assim como as demais taxas judiciárias pendentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não haja o recolhimento, inscrevam-se as custas em dívida ativa.
PRIC.
Arquivem-se os autos. -
25/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 13:50
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 10:29
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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