TJSP - 1502959-54.2023.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 20:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:32
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Luiza de Alcantara Avena (OAB 327434/SP) Processo 1502959-54.2023.8.26.0068 - Execução Fiscal - Exectdo: Rg Log Logistica e Transporte Ltda -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora existente, expedindo-se o necessário.
Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado, nesta data.
Noticiado o apontamento do nome do executado no banco de dados do SERASA e demais órgãos de proteção ao credito, determino a exclusão em relação ao débito objeto da presente execução.
Atendendo-se ao principio da celeridade, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando a serventia o protocolo pelo sistema Serasajud.
Intime-se o executado para recolhimento das custas de satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, assim como as demais taxas judiciárias pendentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não haja o recolhimento, inscrevam-se as custas em dívida ativa.
PRIC.
Arquivem-se os autos. -
25/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 17:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/08/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 13:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 14:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000088-82.2009.8.26.0435
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Jt Alvarenga ME
Advogado: Anna Paola Novaes Stinchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2019 13:31
Processo nº 0001620-37.2022.8.26.0338
Kayque Augusto Silverio
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Adriana Moreira Nunes Godoi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2024 14:01
Processo nº 0001620-37.2022.8.26.0338
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Kayque Augusto Silverio
Advogado: Adriana Moreira Nunes Godoi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2022 09:59
Processo nº 1119399-41.2016.8.26.0100
Condominio Edif Ouro Preto
Joao Alfredo Machado Jr
Advogado: Rui Pacheco Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2016 16:52
Processo nº 1510266-69.2020.8.26.0228
Justica Publica
William Nunes Dias Tieppo
Advogado: Ricardo Miguel da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2022 22:49