TJSP - 1016602-50.2023.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:15
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
09/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:15
Petição Juntada
-
26/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 17:28
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
17/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:16
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/02/2025 11:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
24/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:25
Petição Juntada
-
24/01/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:02
Certidão de Cartório Expedida
-
08/01/2025 12:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/12/2024 00:51
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 04:54
Suspensão do Prazo
-
05/07/2024 15:34
Autos no Prazo
-
05/07/2024 15:34
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 13:39
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
15/04/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 10:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/03/2024 09:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
09/01/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 11:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/11/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 15:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/11/2023 13:49
Conclusos para Sentença
-
30/10/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:57
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2023 05:00
AR Positivo Juntado
-
21/09/2023 10:29
Carta Expedida
-
20/09/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 02:23
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 16:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/09/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:12
Petição Juntada
-
24/08/2023 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Clodoaldo Antunes Guimarães (OAB 194377/SP) Processo 1016602-50.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tamires de Carvalho -
Vistos.
Embora para a concessão da assistência judiciária gratuita não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, não há nos autos elementos que confirmem a presunção de necessidade do benefício.
Porém, antes de decidir o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, de forma mais ampla.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora apresentar, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos idôneos que comprovem a necessidade, como: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; b) Print da carteira de trabalho digital; c) Cópia de extratos da conta corrente (todas) e de cartão de créditos (todos) referente aos 3 (três) últimos meses.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, com fundamento no artigo 290 do CPC, sem nova intimação.
Intime-se. -
23/08/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 19:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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