TJSP - 0006208-34.2011.8.26.0157
1ª instância - 02 Cumulativa de Cubatao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 12:36
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 13:28
Juntada de Alvará
-
29/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 09:28
Juntada de Alvará
-
19/10/2024 09:17
Baixa Definitiva
-
19/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/10/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:33
Juntada de Ofício
-
13/09/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:09
Juntada de Alvará
-
09/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 11:27
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 11:12
Juntada de Alvará
-
29/08/2024 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:56
Juntada de Alvará
-
21/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
30/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 19:59
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 19:52
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 19:29
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 19:22
Juntada de Alvará
-
17/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:47
Juntada de Alvará
-
14/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 16:04
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 06:48
Juntada de Ofício
-
03/04/2024 06:48
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 19:14
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 10:27
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 16:42
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 16:42
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 13:56
Juntada de Ofício
-
09/10/2023 14:48
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Eduardo Limongi França Guilherme (OAB 155812/SP), Claudinei dos Santos Balbino (OAB 242964/SP), Amintas Ribeiro da Silva (OAB 244917/SP), Antonio Carlos Trindade Ramajo (OAB 78926/SP) Processo 0006208-34.2011.8.26.0157 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ilca Francisca Marreiros Ferreira - Reqdo: Prefeitura Municipal de Cubatão, Prefeitura Municipal de Cubatão - Vistos, I RELATÓRIO Reiteração das partes de pedido de levantamento de quantia formulados no incidente de precatório.
Tramitação tumultuada porquanto são apresentados pedidos de forma simultânea nos autos de cumprimento de sentença e no incidente de precatório.
Ausente, por ora, resposta ao ofício de fls. 351 [item 2.3, precatório], fls. 528/529 [item 2.1, precatório] e fls. 716/717 [item 2.1, precatório].
Abaixo, para otimização e celeridade processual, porque ausente cooperação das partes, quem apenas requer sem exposição fática cronológica para controle judicial [CPC, art. 6º], segue resumo dos créditos e dos pedidos de levantamento realizados nos autos de cumprimento de sentença e no precatório: 1.1 Crédito do precatório: [1.1.1] R$16.593,93 [fls.104 e 296/299, precatório] pagamento crédito preferencial, dessa quantia foi autorizado levantamento do percentual de 30% relativo a honorários contratuais apenas [decisão de fls.191, cumprida às fls. 184, precatório]. [1.1.2] R$3.833.36 [honorários advocatícios sucumbenciais (fls.80 e 400), precatório], sem levantamento por enquanto. [1.1.3] R$5.391.346,24 em 29 de julho de 2022 [fls.78/79 e 401, precatório], sem levantamento por enquanto.
Dos pedidos de levantamento pendentes de análise: 1.2 Pretensão de levantamento formulado pelo advogado da exequente [Dr.
Claudinei dos Santos Balbino]: [1.2.1] 30% sobre a totalidade do crédito depositado relativo a honorários contratuais a êxito celebrado com a credora principal [fls.182/183 e 433/435, precatório], exibindo cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios [fls.184, precatório]. [1.2.2] R$10.000,00, referente a novo contrato de prestação de serviços advocatícios para defesa de interesses no pedido de habilitação apresentado por terceiro (ex-marido da exequente) no valor de R$10.000,00 [fls.201]. [1.2.3] R$3.842.14 honorários sucumbenciais [1.2.4] Já levantou 30% sobre crédito preferencial depositado nos autos do precatório [decisão no precatório, fls.191] e do cumprimento de sentença [mandado de levantamento no valor de R$4.978,18 fls.198, cumprimento]. 1.5 Pretensão de levantamento formulado pela antiga advogada do terceiro habilitante [Dra.
Isabela Pavani]: [1.5.1] 50% do crédito do terceiro habilitante Sr.
Antonio Cunha Ferreira [fls.450/466, precatório], exibindo contrato [fls.470/473, precatório]. 1.6 Pretensão de levantamento da União Federal sobre quinhão do terceiro habilitante: [1.6.1] Crédito de dívida ativa do terceiro habilitante Sr.
Antonio Cunha Ferreira objeto dos autos da execução fiscal [Processo 0010011-35.2005.8.26.0157] dívida no valor de R$75.614,17 [fls.553/566, precatório]. 1.7 Pretensão do Banco Santander sobre quinhão do terceiro habilitante: [1.7.1] Crédito oriundo de acordo celebrado com terceiro habilitante Sr.
Antonio Cunha Ferreira no valor de R$491.652,58 para pagamento diretamente ao Banco Santander [fls.575/576, precatório] em virtude de acordo celebrado nos autos da execução de título extrajudicial promovida perante a 1ª Vara desta Comarca [Processo 1003626-58.2022.8.26.0157], conforme cópia do acordo [fls.680/686 precatório e ofício fls. 404 do cumprimento de sentença]. 1.8 Pretensão da exequente Ilca sobre quinhão do terceiro habilitante: [1.8.1] Penhora no rosto dos autos oriunda do cumprimento de sentença [Processo n. 0001879-90.2022.8.26.0157] no valor de R$142.771,07 [fls.387, 394 do cumprimento e fls. 714 do precatório]. 1.9 Pretensão do advogado Dr.
Claudinei dos Santos Balbino sobre quinhão do terceiro habilitante: [1.9.1] Penhora no rosto dos autos oriunda do cumprimento de sentença [Processo 0001881-60.2022.8.26.0157 no valor de R$14.079,38 [fls.385 cumprimento e fls. 714 precatório].
II DECISÃO 2.1.
Da extinção da ação de prestação de contas em tramitação perante o juízo da 4ª Vara de Cubatão Em consulta de ofício para entendimento do feito ao sistema de automação da justiça [SAJ], verifica-se que a ação de prestação de contas promovida por Álvaro Marreiros Ferreira em face de Monica Marreiros Ferreira, curadora da exequente Ilca Francisca Marreiros Ferreira, foi julgada extinta pela satisfação da obrigação, com acolhimento das contas lá prestadas, na forma dos artigos 487, III, alínea a c.c. art. 553, caput e artigo 924, II, todos do Código de Processo Civil [fls.932/934 daqueles autos].
Há determinação naqueles autos para transferência de valores em favor do juízo da interdição e da prestação de contas [fls.963 daqueles autos e fls. 567/572 deste incidente] quanto ao crédito devido em favor da pessoa interditada.
O I.
Promotor de Justiça atuante naqueles autos confirmou tais informações nestes autos [fls.370/371].
Foi determinada nestes autos a intimação do filho da interditada, Álvaro Marreiros Ferreira [fls.388 e item 2.2 de fls. 529], quem se manifestou nestes autos e não se opôs aos pedidos de levantamento [fls.543]. 2.2 Da retenção dos honorários contratuais devidos pela exequente Os honorários contratuais devidos pela exequente foram documentalmente comprovados nestes autos [fls.184].
A retenção dos honorários decorre de imposição legal [Lei n. 8.906/94, art. 22, §4º] e os honorários pertencem exclusivamente ao advogado.
A partilha deverá observar todos os créditos e débitos do casal, conforme sentença proferida na ação de divórcio [fls.130/132].
Por essa razão, a definição da meação deverá observar exclusivamente o crédito da exequente, deduzido os honorários contratuais de 30% [fls.184]. 2.3 Da definição da meação das partes Conta corrente crédito principal (valores sem cômputo da correção da conta judicial) para definição da meação de cada parte: DATAD/CMOVIMENTAÇÃOVALORSALDO 30.10.2017CPreferencial (fls.104)R$16.593,93R$16.593,93 24.06.2019DHonorários 30% (levantamento - fls.198 precatório) R$4.978,18R$11.615,75 29.07.2022CPrecatório (fls.400)5.391.346,24R$5.402.961,99 DHonorários 30% (fls.184)R$1.620.888,60R$3.782.073,39 (C) Dessa forma, caberá à exequente [Ilca] e ao terceiro habilitante [Antonio] o valor de R$1.891.036,70 para cada um [50% do saldo acima indicado], vedado o levantamento total dessa quantia pelas razões abaixo descritas. 2.4 Dos honorários sucumbenciais e contratuais Dr.
Claudinei dos Santos Balbino Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem exclusivamente ao advogado [Lei 8.906/94, art. 23].
Dessa forma, desde já, DEFIRO o levantamento da quantia de R$3.833.36 [honorários advocatícios sucumbenciais (fls.80 e 400)], em favor do advogado Claudinei dos Santos Balbino.
Quanto aos honorários contratuais, o advogado da exequente comprovou a existência de dois contratos [fls.184 e 201].
O contrato de fls. 201 refere-se a defesa de interesses exclusivos da exequente quanto ao pedido de habilitação de crédito, razão pela qual deverá ser retida exclusivamente do quinhão da exequente Ilca.
Assim, quanto aos honorários contratuais, decorrido o prazo para recurso desta decisão e na forma do artigo 22, §4º, da Lei 8.906/94, DEFIRO o levantamento da quantia de R$ R$1.620.888,60 a ser retida do total do depósito do precatório [fls.104 e 400, precatório], bem como da quantia de R$10.000,00 a ser retida exclusivamente sobre o quinhão devido pela exequente Ilca. 2.5 Do quinhão da exequente Ilca Francisca Marreiros Ferreira Sobre o quinhão da exequente Ilca [R$1.891.036,70] deve ser retida a quantia devida a título de honorários contratuais [R$10.000,00 (fls.201, precatório), conforme Lei n. 8.906/94, art. 22, §4º].
A diferença [R$1.881.036,70] deve ser transferida para conta judicial à disposição do D. juízo da interdição - 4ª Vara desta Comarca, conforme ofício de fls. 572 (precatório), a quem compete a apreciação de eventual pedido de levantamento. 2.6 Do quinhão do terceiro habilitante Antonio Cunha Ferreira De acordo com o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, não se enquadra o valor do precatório discutido na ressalva do art. 1688, V, do CC combinado com o art. 1659, VI, do CC, de forma que o agravante deve ser habilitado no crédito [fls.247, precatório].
O quinhão do terceiro habilitado conforme demonstrativo acima é de R$1.891.036,70 e sobre ele há concurso de credores: [i] União Federal [fls.553/566, precatório], [ii] Banco Santander [fls.575/576 (precatório) e 404 (cumprimento)], [iii] advogada Dra.
Isabela Pavani [fls.470/473 precatório], [iv] da própria exequente [fls.714, precatório] e [v] do advogado da exequente [fls.714, precatório].
Apuração dos valores sem atualização: MOVIMENTAÇÃOVALORSALDO Quinhão1.891.036,701.891.036,70 Isabela Pavani (fls.470/473 precatório)945.518,35945.518,35 Santander (fls.680/686, precatório e 404, cumprimento )497.855,17447.663,18 União Federal (fls.553, precatório)75.614,17372.049,01 Ilca Ferreira (fls.714, precatório)142.771,07229.277,94 Claudinei Balbino (fls.714, precatório)14.079,38215.198,56(C) Dessa forma, quanto ao quinhão devido ao terceiro habilitante Antonio Cunha Ferreira, após o decurso do prazo para recurso desta decisão, DEFIRO as medidas abaixo: 2.6.1 Retenção dos honorários contratuais devidos à advogada Isabela Pavani [Lei 8.906/94, art. 22, §4º], conforme contrato exibido às fls.470/473, no valor de R$945.518,35.
Por economia processual e tendo em vista a tese do contratante de que há discussão sobre o percentual, por ora, deixo de autorizar o pedido para levantamento de quantia incontroversa.
ASSINO o prazo de 15 [quinze] dias para que o contratante Antonio Cunha Ferreira comprove existência de discussão judicial sobre percentual de honorários, esclarecendo se há decisão concedendo tutela antecipada a obstar o levantamento dessa quantia. 2.6.2 Tendo em vista o acordo homologado [fls.680/686 e 694], DEFIRO a transferência em favor do Banco Santander da quantia de R$ 497.855,17 para os autos do Processo n. 10036269-58.2022.8.26.0157, conforme determinado no ofício de fls. 404 dos autos de cumprimento de sentença, prejudicado o pedido de levantamento formulado nos autos de precatório [MLE, fls.687]. 2.6.3 Retenção da quantia de R$75.614,17 em favor da União Federal.
ASSINO o prazo de 15 [quinze] dias para que a União Federal comprove a existência de ordem de penhora no rosto deferida na execução fiscal n. 0010011-35.2005.8.26.0157 (CDA: 80 4 05 039535-58), se documentalmente comprovado, determino a transferência para conta judicial em favor daquele juízo no valor de R$75.614,17 [fls.553/566], esclarecendo quanto à eventual atualização da dívida. 2.6.4 DETERMINO a transferência para conta judicial em favor do D. juízo da 1ª Vara desta Comarca da quantia de R$14.079,38 para os autos do Processo n. 0001881-60.2002.8.26.0157 e da quantia de R$142.771,07 para os autos do Processo n. 0001879-90.2022.8.26.0157.
COMUNIQUE-SE ao D.
Juízo da 1ª desta Comarca para que informe existência de saldo atualizado a ser satisfeito.
Após a resposta aos ofícios, será avaliado o pedido de levantamento de eventual saldo em favor do terceiro habilitante Antonio Cunha Ferreira.
TRASLADE-SE cópia desta decisão para os autos do incidente de precatório.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Intime-se. -
22/08/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 10:20
Juntada de Ofício
-
09/08/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 12:05
Juntada de Ofício
-
01/08/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 13:52
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 10:54
Juntada de Ofício
-
03/03/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 13:05
Juntada de Ofício
-
01/03/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 12:14
Juntada de Ofício
-
13/12/2022 12:14
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:19
Juntada de Ofício
-
07/12/2022 10:19
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 23:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 06:35
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 06:35
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2022 07:15
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 07:13
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 07:13
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2022 05:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2022 17:32
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
28/03/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/01/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 17:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2019 16:18
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2019 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 15:21
Recebidos os autos
-
09/08/2018 15:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/03/2018 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2018 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 11:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2018 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2018 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2018 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/02/2018 10:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2018 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2018 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2017 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2017 14:43
Recebidos os autos
-
17/11/2017 14:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/11/2017 09:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2017 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2017 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2017 11:11
Recebido o Ofício para Entrega
-
23/10/2017 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2017 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2017 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2017 17:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2016 13:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2016 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2016 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2016 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2016 16:33
Recebidos os autos
-
05/05/2016 06:50
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2016 16:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/02/2016 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2015 15:35
Recebidos os autos
-
08/12/2015 08:15
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2015 16:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/12/2015 16:41
Recebidos os autos
-
27/11/2015 11:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2015 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2015 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2015 14:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2015 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2015 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2015 12:29
Conclusos para decisão
-
13/10/2015 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2015 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2015 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2015 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2015 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2015 11:07
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2015 14:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2015 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2015 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2015 17:13
Recebidos os autos
-
27/05/2015 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2015 17:50
Conclusos para decisão
-
18/05/2015 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2015 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2015 15:37
Recebidos os autos
-
23/04/2015 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2015 15:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/04/2015 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2015 10:59
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2015 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2015 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2015 11:22
Recebidos os autos
-
28/11/2014 16:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/11/2014 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2014 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2014 16:19
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 7, classe_nova: 156
-
20/10/2014 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2014 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2014 18:00
Recebidos os autos
-
26/08/2014 16:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/08/2014 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2014 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2014 15:35
Expedição de Mandado.
-
11/08/2014 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2014 15:57
Recebidos os autos
-
07/08/2014 16:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/08/2014 16:45
Recebidos os autos
-
06/08/2014 18:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2014 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2014 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2014 18:02
Recebidos os autos
-
23/10/2013 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/09/2013 19:44
Recebidos os autos
-
25/09/2013 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2013 14:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/09/2013 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2013 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2013 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2013 12:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 7, classe_nova: 156
-
28/05/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2013 12:52
Recebidos os autos
-
27/05/2013 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/05/2013 12:00
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2013 12:00
Julgamento
-
29/04/2013 17:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/03/2013 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/02/2013 15:28
Recebidos os autos
-
19/02/2013 12:00
Recebidos os autos
-
15/02/2013 16:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/02/2013 16:41
Recebidos os autos
-
28/09/2012 14:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/09/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/05/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2012 15:48
Recebidos os autos
-
23/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
23/05/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2012 10:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/04/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/04/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/02/2012 11:12
Recebidos os autos
-
13/02/2012 18:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/02/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2012 12:21
Recebidos os autos
-
08/02/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2011 12:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/12/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/10/2011 12:13
Recebidos os autos
-
10/10/2011 12:00
Recebidos os autos
-
05/10/2011 16:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/10/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/10/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2011 12:00
Recebidos os autos
-
19/09/2011 10:37
Recebidos os autos
-
13/09/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2011 09:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/09/2011 15:13
Recebidos os autos
-
08/09/2011 12:00
Recebidos os autos
-
02/09/2011 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
02/09/2011 09:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/09/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
31/08/2011 12:00
Recebidos os autos
-
31/08/2011 11:29
Recebidos os autos
-
29/08/2011 10:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/08/2011 14:05
Recebidos os autos
-
24/08/2011 11:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/08/2011 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2011
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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