TJSP - 0041000-68.2023.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2023 23:17
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2023 23:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 18:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Maria Regina Cagnacci de Oliveira (OAB 76277/SP), Lidiane do Carmo Silva Carneiro (OAB 272693/SP), Alexandre Del Rios Minatti (OAB 283170/SP), Saulo Felipe Caldeira de Almeida (OAB 297022/SP) Processo 0041000-68.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Milton Pinto, Fernanda Morelli Pinto, Lilian Morelli Pinto - Exectdo: Condomínio Edifício Marqueza de Itú, Nova SRF Incorporadora e Construtora Ltda. -
Vistos.
Fls. 01/04: Indefiro o pedido de levantamento da constrição indicada, ante a inviabilidade técnica do Sistema ARISP.
Tal sistema não permite tal levantamento.
Contudo, entendo ser possível a concessão dos beneficios da gratuidade de justiça se a parte exequente atender os requisitos necessários.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade, objetivando resguardar o interesse público, a parte exequente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) as declarações de hipossuficiência, sob as penas da lei.
Intime-se. -
23/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 14:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
11/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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