TJSP - 1010908-12.2023.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 22:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 09:14
Processo Reativado
-
06/05/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 14:59
Baixa Definitiva
-
22/03/2024 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2024 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 11:42
Extinto o processo por desistência
-
01/02/2024 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 13:37
Protocolizada Petição
-
25/01/2024 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 10:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 05:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2023 06:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 04:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 04:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 10:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 05:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) Processo 1010908-12.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição da carta digital de CITAÇÃO para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será efetivada penhora e avaliação de bens.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do AR aos autos, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Para visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada].
Intime-se. -
25/08/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 18:32
Recebida a emenda à inicial
-
11/08/2023 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 07:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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