TJSP - 1002573-96.2023.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 01:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 15:02
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Pereira da Silva (OAB 415181/SP) Processo 1002573-96.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ezequias Tavares de Melo Epp - Ezequias Tavares de Melo Epp move ação de cobrança contra Ricardo Alexandre da Silva, alegando que tem crédito a receber da parte demandada, no valor de R$ 14.018,95, conforme discriminado na petição inicial.
Pede a condenação da parte passiva nesse montante.
Deu esse valor à causa.
A parte demandada foi citada e não contestou. É o relatório.
Decido.
Incontroversos os fatos narrados na inicial por falta de contestação, encontram respaldo nos documentos que instruem o feito, a autorizar o acolhimento do pedido desde logo.
Pelo exposto, julgo procedente o pedido, condenando a parte demandada a pagar o débito acima referido, com correção monetária e juros de mora em continuação ao cálculo da petição inicial; condenando-a, ainda, no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios arbitrados por equidade, ante o pequeno valor da causa, de R$ 3.827,59, mínimo da Tabela da Seccional de São Paulo da OAB para procedimento sumário até 20 salários mínimos (a tabela ainda está vinculada a critérios do CPC/1973),nos termos do § 8º-A do art. 85 do CPC, com correção monetária da presente data e juros de mora do trânsito em julgado.em honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) do valor da condenação. -
29/08/2023 01:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:04
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 18:17
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/05/2023 18:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 10:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 06:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2023 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 11:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
19/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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