TJSP - 1001167-13.2016.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 14:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 08:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:29
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 11:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Paulo Cesar da Silva Braga (OAB 232730/SP), BRUNO ALVIM HORTA CARNEIRO (OAB 105465/MG), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP), Marcos Edmar Ramos Alvares da Silva (OAB 391201/SP) Processo 1001167-13.2016.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mata de Santa Genebra Transmissão S/A - Reqdo: Industria de Plasticos Inplast Ltda -
Vistos.
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., identificada nos autos, promove a presente ação de constituição administrativa fundada em declaração de utilidade pública com pedido liminar de imissão na posse em face de ARIOVALDO BAZEIO, TEREZA FABRI BAZEIO e INDUSTRIA DE PLÁSTICOS INPLAST LTDA, todos qualificados.
Alega em síntese que é concessionária federal de transmissão de energia elétrica, com o fim específico de construir, operar e manter as instalações compostas pela Linha de Transmissão Itatiba Bateias, com extensão aproximada de 399 km, com origem na Subestação Itatiba e término na Subestação Bateias.
Para execução do contrato administrativo foi editada a Resolução Autorizativa 5280/15, publicada no Diário Oficial da União de 18/06/2015, que declara a área de utilidade pública em favor dela.
Alega que no intuito de minimizar os dissabores existentes em obras desse vulto, procurou os requeridos para compor um acordo, sem sucesso e, em razão disso, legítimo o seu pedido de ver declarado a constituição de servidão de passagem no imóvel de propriedade registrado em nome dos requeridos: matrícula 31457, do livro 2, localizado em Amparo, constituída de Faixa de ARA2FDI-AMP-0359-00, referente a LT ARARAQUARA 2 FERNANDO DIAS, 500kV: Descrição: Faixa de terras medindo 0,3698 ha, possuindo os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, com coordenadas E=309.469,86 m e N=7.484.249,43m, confrontando com a propriedade de INDUSTRIA DE PLÁSTICO INPLAST LTDA (ADILSON LUIZ BARUCHI); deste segue com azimute de 128º29'38", por uma distância de 115,19 m, até o ponto 2, coordenadas E=309.560,01m N=7.484.177,74m, confrontando com EDIVAL JOSÉ BAZEIO; deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 258º55'18" e 15,44 m, até o ponto 3, coordenadas E=309.544,87m e N=7.484.174,77m; 250º23'44" e 21,44m, até o ponto 4, coordenadas E=309.524,67m e N=7.484.167,58; 246º50'19" e 34,15m, até o ponto 5, coordenadas E= 309.493,28M e N=7.484.154,15m, confrontando com INDUSTRIA DE PLÁSTICO INPLAST LTDA (ADILSON LUIZ BARUCHI); deste segue com azimute de 308º29'38", por uma distancia de 12,17m, até o ponto 6, coordenadas E=309.483,75m N=7.484.161,73m, confrontando com RODRIGO FRANCO DE OLIVEIRA CARDOSO; deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 351º35'21" e 43,99m, até o ponto 7, coordenadas E=309.477,32m e N= 7.484.205,24m; deste segue com azimute de 350º25'13", por uma distância de 44,82m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição".
Pugna pela concessão de liminar no sentido de ser de imediato imitido na posse, ofertando como pagamento prévio a quantia de R$7.585,81, como indenização pelas restrições de uso impostas na propriedade decorrentes da servidão de passagem, bem como a indenização das benfeitorias afetadas, autorização para utilização pela autora dos acessos adjacentes às faixas de servidão, a expedição de mandado para averbação da imissão provisória na posse à margem da matrícula, nomeação de perito para vistoria do local e elaborar laudo pericial de avaliação e, por fim, seja julgado procedente os pedidos para incorporar ao patrimônio da autora o direito de servidão sobre a área objeto desta demanda, promovendo junto ao Cartório de Imóveis o registro definitivo.
Juntou documentos (fl. 12-116).
Foi deferida a tutela de urgência, a fim de constituir a servidão de passagem, condicionando-se ao depósito do valor ofertado e a citação dos requeridos (fl. 121-123).
Foi comprovado o depósito da indenização ofertada na inicial (fl. 141-142).
A parte autora ingressou com embargos de declaração para declarar erro material na decisão de folhas 121-123, o que foi acolhido (fl. 158).
A requerida Industria de Plásticos Inplast Ltda foi citada e ofertou contestação (fl.200-202), não concordando com o valor atribuído à área de servidão apurada através de laudo por ela encomendado.
Pugna pela realização de perícia para apuração da justa indenização.
Juntou documentos (fl. 211-268).
O laudo oficial foi juntado (fl. 272-306), com o qual concordou a parte requerida (fl. 311-312) e discordou a autora (fl. 314-315), com apresentação de laudo divergente (fl. 316-329).
O perito foi intimado a prestar esclarecimentos, o que veio ocorrer (fl.334-336), onde novamente houve impugnação por parte da autora (fl.341).
Manifestou nos autos a parte autora trazendo os valores dos acordos dos imóveis lindeiros ao destes autos, onde aponta que o valor encontrado se encontra totalmente fora da realidade e pugna pela realização de novo laudo pericial por perito que não tenha atuado nos autos (fl.358-371 e 373-539).
Foi determinado à autora que efetuasse o depósito do valor encontrado para que pudesse ser imitida na posse (fl. 545).
O depósito foi realizado (fls. 557-558).
Os requeridos Tereza Fabri Bazeio e Ariovaldo Bazeio foram citados (fl. 574) e não ofertaram contestação (fl. 576).
Novo laudo pericial foi juntado aos autos (fl. 645-717), onde novamente houve a manifestação das partes, tendo a autora discordado (fl.725 e 726-744) e a requerida contestante anuído (fl. 747).
O perito prestou esclarecimentos (fl. 750-766) e novamente discordou a parte autora (fl. 770 e 771-786) e a requerida reiterou sua concordância (fl. 787-788). É o relatório.
DECIDO.
Todos os requeridos foram citados, sendo que apenas a INDUSTRIA DE PLÁSTICOS INPLAST LTDA contestou o valor ofertado pela autora, alegando preço aquém daquele que se faz necessário para sua justa indenização.
Os demais requeridos foram citados e quedaram silentes, vez que na realidade apenas foram acionados em razão da matrícula do imóvel se encontrar em seus nomes, mas na verdade o imóvel foi vendido à requerida através de escritura que está pendente de registro perante o cartório de imóveis.
Em razão da contestação apresentada, foi determinado a realização de laudo pericial para apurar o real valor da indenização.
Assim, foi juntado aos autos o laudo pericial de folhas 272-306, onde restou apurado a quantia de R$108.000,00.
A parte autora apresentou laudo divergente, bem como requereu a realização de nova perícia ante o discrepante valor que entende correto e aquele encontrado pelo perito.
Esclarecimentos pelo perito foram prestados e, mesmo assim, não houve concordância da parte autora, que insistiu na nova perícia.
E, em razão disso, foi nomeado novo perito e nova celeuma foi criada em relação aos honorários periciais pretendidos pelo expert pela autora.
Mas os honorários foram pagos e novo laudo foi apresentado (fl. 645-717).
Em manifestação quanto ao novo laudo, novamente houve discordância por parte da autora e a concordância da requerida, onde, mesmo havendo grande alteração entre o valor apresentado pelo perito anterior (R$108.000,00) para agora, R$14.400,00 (fl. 687), a autora insiste em confirmar o valor atribuído por seu assistente técnico, mesmo com os esclarecimentos prestados pelo novo experto.
A justificativa para que seja aceito a quantia inicialmente ofertada pela autora se deve ao fato dos vários acordos com os demais proprietários que fazem parte das área que serão utilizadas para construir, operar e manter as instalações compostas pela Linha de Transmissão objeto do Contrato de Concessão n. 001/2004 ANEEL Processo n. 48500.002780/2013-41.
O que não deve servir de parâmetro. É fato que somente o gasto com as duas perícias seria o suficiente para o pagamento do valor da indenização apontada (R$14.400,00) e, em razão, disso, certamente ficará mais custoso para parte autora ao final.
Noutro canto, temos que o último laudo pericial foi elaborado dentro de normas de avaliação atualizadas e, portanto, embora discorde a parte autora do valor obtido, é o que deve ser aceito como quantia que representa como justa indenização pela utilização da área e, sendo assim, o laudo merece ser homologado e a indenização paga.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro incorporado ao patrimônio da requerente os direitos referentes à servidão de passagem incidente sobre a área descrita na inicial, mediante o pagamento da importância avaliada no laudo pericial (fl. 645-717), aplicando-se a tal valor: a) correção monetária pelos índices previstos na Tabela Pratica do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data da elaboração final do laudo técnico; b) juros compensatórios de 6% ao ano (0,5% ao mês), desde a data da imissão na posse, incidentes sobre a diferença entre 80% do valor inicialmente depositado e a indenização judicialmente fixada, em conformidade com o quanto decidido na ADIn n. 2.332-./DF; c) juros moratórios de 6% ao ano (0,5% ao mês) sobre o montante a diferença entre o valor depositado e a indenização judicialmente fixada, com início na data do trânsito em julgado da presente sentença (Sumula 70, do STJ).
Deverão ser descontados os valores já depositados nos autos, atualizados a cargo da instituição bancária.
Com base no critério da causalidade, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais, e dos honorários advocatícios devidos ao advogado da parte adversa, os quais fixo em 5% da diferença entre o valor inicial proposto pela autora e a indenização nesta sentença fixada, consoante art. 27, §1º do DL 3365/41.
Satisfeito o preço, servirá esta de título hábil para a instituição do direito real, expedindo-se oportunamente carta de adjudicação, cabendo à requerente fornecer as cópias necessárias.
P.I.C. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 14:58
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 08:25
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2021 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2021 15:04
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2021 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2021 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 02:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2021 02:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2021 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/12/2020 18:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2020 12:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2020 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2020 06:56
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2020 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 12:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2020 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2020 13:25
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2020 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2020 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2020 16:53
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 15:29
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2020 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 06:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2020 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2020 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2020 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 02:43
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 11:16
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 22:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 22:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 00:53
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 15:47
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2020 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2020 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 15:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 00:22
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2019 14:19
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2019 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
27/05/2019 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2019 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2019 18:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2019 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2019 10:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2019 10:38
Expedição de Certidão.
-
15/01/2019 10:11
Juntada de Mandado
-
15/01/2019 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2018 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2018 12:06
Expedição de Mandado.
-
08/11/2018 01:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2018 02:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2018 10:14
Expedição de Mandado.
-
16/07/2018 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2018 09:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2018 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2018 10:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2018 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2018 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2018 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2018 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2018 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 15:00
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2018 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2018 09:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2018 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2018 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 12:48
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2017 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2017 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2017 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2017 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2017 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2017 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2017 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2017 10:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2017 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2017 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2017 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 14:14
Conclusos para decisão
-
03/04/2017 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2017 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2017 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2017 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2017 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2017 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2017 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2017 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2017 17:31
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2017 17:29
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2017 16:31
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2017 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2017 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2017 10:59
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2017 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 17:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2017 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2017 11:05
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2017 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2017 09:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2017 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2017 10:27
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2017 10:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2017 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2017 15:24
Conclusos para despacho
-
20/01/2017 09:43
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2017 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2016 09:58
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2016 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2016 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/10/2016 15:48
Juntada de Ofício
-
11/10/2016 06:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2016 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2016 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2016 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2016 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2016 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2016 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2016 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2016 16:32
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2016 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2016 16:35
Conclusos para despacho
-
10/08/2016 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2016 14:49
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2016 14:18
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2016 17:16
Juntada de Mandado
-
14/07/2016 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2016 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2016 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2016 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2016 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2016 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2016 11:09
Conclusos para decisão
-
08/07/2016 11:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/07/2016 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2016 12:23
Conclusos para decisão
-
04/07/2016 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2016 06:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2016 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2016 09:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2016 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2016 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2016 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2016 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2016 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2016 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2016 09:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2016 11:51
Expedição de Carta precatória.
-
15/06/2016 11:51
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2016 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2016 16:05
Expedição de Mandado.
-
14/06/2016 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2016 15:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2016 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2016
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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