TJSP - 1017074-96.2023.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 11:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/10/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 06:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 08:52
Conclusos para decisão
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29/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 12:14
Julgado procedente o pedido
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01/09/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB 488768/SP) Processo 1017074-96.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ramona Savala - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Embora o advogado Lucas Alan Velozo Nogueira tenha se manifestado nos autos renunciando o mandato de representante do autor, não se comprovou a comunicação da renúncia ao mandante, não podendo ser considerada válida a renúncia.
Dispõe o art. 112 do CPC: "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor." Como visto, a ciência dos mandantes é requisito essencial para a validade da renúncia dos advogados.
Ausente comprovação inequívoca da ciência dos autor da renúncia do seu advogado, observa-se que o ato do advogado não produziu efeitos.
Em prosseguimento, certifique-se a ausência de manifestação das partes quanto à produção de provas, se o caso e, na sequência, tornem conclusos para sentença. -
29/08/2023 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 11:31
Conclusos para decisão
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28/08/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
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14/08/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 13:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/08/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 19:26
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 13:10
Expedição de Carta.
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05/06/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 12:38
Conclusos para decisão
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05/06/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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