TJSP - 1018915-19.2021.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 02:31
Suspensão do Prazo
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19/03/2025 15:43
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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02/03/2025 01:53
Suspensão do Prazo
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24/12/2024 01:20
Suspensão do Prazo
-
28/09/2024 10:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/09/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 02:09
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 14:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/09/2024 14:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
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08/08/2024 21:44
Petição Juntada
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18/10/2023 09:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/10/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 00:51
Remetido ao DJE
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04/10/2023 00:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/10/2023 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:33
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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03/10/2023 14:27
Conclusos para decisão
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03/10/2023 12:21
Petição Juntada
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29/09/2023 10:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/09/2023 10:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/09/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 06:35
Remetido ao DJE
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18/09/2023 23:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/09/2023 23:57
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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18/09/2023 15:38
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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18/09/2023 15:38
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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18/09/2023 15:16
Conclusos para decisão
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15/09/2023 15:11
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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15/09/2023 15:11
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
15/09/2023 13:11
Conclusos para despacho
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15/09/2023 12:45
Petição Juntada
-
15/09/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 13:43
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 12:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/09/2023 12:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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13/09/2023 15:20
Conclusos para decisão
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06/09/2023 10:08
Conclusos para despacho
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05/09/2023 20:31
Petição Juntada
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29/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tomas Inacio Ribeiro (OAB 214463/MG) Processo 1018915-19.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exectda: Starleny Nidiane Teixeira Silva -
Vistos.
CIÊNCIA DO PROTOCOLO DE BUSCA DE VALORES PELO SISTEMA SISBAJUD, com REITERAÇÃO DE PEDIDO, por meio da TEIMOSINHA.
A suspensão da ordem de bloqueio somente ocorrerá com a anuência do credor, pelo parcelamento ou pagamento.
DÚVIDAS FREQUENTES LEI MUNICIPAL 5.833/23 - ANISTIA A PARTIR DE 05/06/2023 ATÉ 30/11/2023 PARA DÉBITOS JUNTO AO MUNICÍPIO A partir do dia 5 de junho o Programa de Recuperação de Créditos/Anistia inicia a anistia da Lei nº 5.833/2023.
A anistia possibilita que o contribuinte possa liquidar suas dívidas nas seguintes formas: em até 6 parcelas, com redução de 100% de juros e multas; em até 12 parcelas, com redução de 80% de juros e multas; em até 24 parcelas, com redução de 70% de juros e multas; e em até 36 parcelas, com redução de 60% de juros e multas.
Os acordos firmados de 12 a 36 vezes, a primeira parcela precisa ser equivalente a 10% do total do débito.
As parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 49,47, que equivale a 20% da Unidade Fiscal do Município de Taubaté (UFMT).
O contribuinte poderá negociar tributos, como IPTU, ISS, taxas, Simube e outros, vencidos até 31 de dezembro de 2022.
Estão excluídas do programa algumas multas administrativas e fiscais como: infrações de trânsito, infrações de transporte alternativo, infrações aplicadas pela Vigilância Sanitária e outras.
Os acordos deverão ser firmados exclusivamente pelo site da prefeitura https://taubate.sp.gov.br/novo/ .
O agendamento on-line estará disponível para atendimento presencial de orientações.
O prazo final para aderir à anistia é 30 de novembro de 2023.
LEI MUNICIPAL 5.815/23 - ANISTIA A PARTIR DE 02/05/2023 PARA DÉBITOS JUNTO A UNITAU A Universidade de Taubaté (UNITAU) realiza oPrograma de Recuperação de Créditos (PRC).
A iniciativa tem como objetivo colaborar para queosegressos e alunos da Universidade e Colégio UNITAU possam quitar suas dívidascom até 100% de desconto em juros e multas.
Conforme aLei Municipal nº 5.815/2023, o PRC permitirá o parcelamento de débitos contraídos até 31/12/2021 para as dívidas não ajuizadas, assim como das dívidas ajuizadas até 31/12/2022.
O pagamento das parcelas mensais deverá ser no valor mínimo de R$ 300,00.
Os percentuais de redução do valor da multa e dos juros ocorrem conforme o parcelamento.
A tabela de negociação considera também os devedores que não se beneficiaram com PRCs anteriores, e aqueles que já se beneficiariam do programa anteriormente e que estão inadimplentes.
Em ambos os casos o parcelamento pode ser feito em até 48 vezes.
Os egressos e alunos que tem débitos não ajuizados até 31/12/2021 devem buscar atendimento na Pró-Reitoria de Economia e Finanças (PREF), localizada na Avenida Nove de Julho, 245, Centro Taubaté.
As pessoas que têm débitos ajuizados até 31/12/2022 e aquelas que tiveram contas bloqueadas devem efetuar oagendamentopara oatendimento na Procuradoria Jurídica (PJ), localizada na Reitoria da Universidade, rua Quatro de Março, 432 Centro, Taubaté.
Para atender a demanda de forma agilizada, a UNITAU dobrou o número de atendentes na Procuradoria Jurídica.
Os interessados devem apresentar os documentos originais e cópias como RG, CPF e comprovante de residência.
Há também a possibilidade de efetivar a negociação [email protected].
Para mais informações sobre o PRC e formas de quitação dos débitoshttps://unitau.br/pagina/programa-de-recuperacao-de-creditos-prc PEDIDOS DE DESBLOQUEIO: advogado deverá juntar PROVAS DOCUMENTAIS de eventual impenhorabilidade (extrato dos últimos dois meses conta com a identificação do nome do correntista, tipo de conta, origem dos créditos etc) e/ou petição do credor com anuência pelo desbloqueio.
O ônus da prova é do executado.
A falta de documentos que provam o alegado, portanto, ensejará o indeferimento do pedido.
Poderá ser feito um quadro-resumo, com o nome do banco, natureza da conta e tese aventada: BANCONATUREZA DA CONTAVALOR BLOQUEADO DATA DO BLOQUEIO HIPÓTESE DE IMPENHORABILIDADE AAAPOUPANÇAR$ART 833, X, CPC BBBCORRENTER$ART. 833, IV, CPC SALÁRIO CCCPOUPANÇAR$ART 833, X, CPC DDDCORRENTER$ART. 833, IV, CPC PROVENTOS EEECORRENTER$ART. 833, IV, CPC - REMUNERAÇÃO Ciência ao executado do tema 1012 do Superior Tribunal de Justiça que pacificou a o entendimento quanto à relação do parcelamento fiscal e a penhora de ativos financeiros: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Esse precedente é qualificado e vinculante, nos termos do artigo 927, do CPC.
Eventual requerimento de utilização do valor bloqueado para abatimento da dívida deverá ser feita diretamente ao credor.
INFORMAÇÕES PARA PAGAMENTO/PARCELAMENTO/ACORDO A) PREFEITURA DE TAUBATÉ: setor de arrecadação, na av.
Tiradentes, nº 520, Centro, das 8h às 17h, para pagar ou parcelar sua dívida ou se utilizar do site para emissão de guia: www.taubate.sp.gov.br Outras informações: (12) 3625-5143.
Para BLOQUEIOS, procurar no mesmo endereço.
B) UNITAU: SEM BLOQUEIO - (12) 3042-1868 ou [email protected] COM BLOQUEIO - atendimento somente presencial.
Agendamento: www.unitau.br/agendamento Procuradoria Jurídica.
R.
Quatro de Março, nº 432, Centro. (12) 3625-4143.
E-mail: [email protected] C) FAZENDA DO ESTADO SP: www.dividaativa.pge.sp.gov.br ASSISTÊNCIA JURÍDICA: procurar a OAB/TAUBATÉ R.
Quatro de Março , 441, Centro. (12) 3624-4859 CUSTAS FINAIS DO PROCESSO TAXA JUDICIÁRIA: 1% do valor da ação.
O cálculo é feito pelo valor da ação dividido por 100, observado o valor mínimo de R$ 171,30 no ano de 2023.
O recolhimento em Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo PORTAL DE CUSTAS do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Envio do comprovante: [email protected] ou juntar nos autos.
Intimem-se. -
28/08/2023 01:39
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
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21/03/2023 09:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/03/2023 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 10:50
Remetido ao DJE
-
10/03/2023 10:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/03/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:50
Conclusos para decisão
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07/03/2023 12:20
Petição Juntada
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12/12/2022 03:03
Suspensão do Prazo
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24/10/2022 04:23
Suspensão do Prazo
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11/03/2022 13:29
Apensado ao processo
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24/01/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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07/12/2021 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2021 01:43
Remetido ao DJE
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07/12/2021 00:15
Carta de Citação Expedida
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07/12/2021 00:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/12/2021 17:08
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 16:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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