TJSP - 0014041-41.2006.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 07:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 01:08
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 21:45
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 16:26
Bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 12:15
Ato ordinatório
-
22/03/2024 22:33
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
19/02/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
15/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 15:50
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2024 15:50
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2024 15:49
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Arnaldo de Oliveira Silva (OAB 102430/SP), Fernanda Pacheco de Castro Messias (OAB 155882/SP), Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB 163854/SP) Processo 0014041-41.2006.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Sociedade Visconde de Sao Leopoldo - Reqdo: Adriana Ribeiro Borges - Inicialmente, o Colendo Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº 5941, nos termos do voto do Preclaro Ministro Relator Luiz Fux, proclamou constitucional o artigo 139, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, tais como, dentre outras, a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública, certo que a maioria do Plenário acompanhou o voto do Ministro Relator, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no mencionado dispositivo legal é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Sucede, contudo, que decisão prolatada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, da lavra de Sua Excelência o Preclaro Ministro MARCOS BUZZI, no ProAfR no Recurso Especial nº 1.955.539 - SP (2021/0257511-9), aos 29 de março de 2022, determinou "a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, certo que a controvérsia consiste em Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.
A questão deblaterada na presente demanda coincide com aquela que será definida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (Tema 1137).
Destarte, esclareça o credor se insiste nos pedidos de apreensão da CNH e passaporte do executado, oportunidade em que este juízo determinará a suspensão do presente processo até posterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça, providenciando a Serventia as devidas anotações no sistema SAJ.
De outra banda, a Lei Estadual nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, popularmente conhecida como Nota Fiscal Paulista, em seu artigo 5º, preceitua, in verbis: Artigo 5º- A pessoa natural ou jurídica que receber os créditos a que se refere o artigo 2º desta lei, na forma e nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo, poderão: I- utilizar os créditos para reduzir o valor do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício seguinte, relativo a veículo de sua propriedade; (NR) - Inciso I com redação dada pelaLei nº 14.946, de 28/01/2013.
II -Revogado. - Inciso II revogado pelaLei nº 14.946, de 28/01/2013.
III- solicitar depósito dos créditos em conta corrente ou poupança de sua titularidade, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional. (NR) - Inciso III com redação dada pelaLei nº 14.946, de 28/01/2013.
IV- utilizar os créditos em outras finalidades, conforme disciplina a ser estabelecida pelo Poder Executivo. (NR) - Inciso IV acrescentado pelaLei nº 13.441, de 10/03/2009. § 1º - O depósito ou o crédito a que se refere o inciso III deste artigo poderá ser efetuado se o valor a ser creditado corresponder a, no mínimo: R$ 25,00 (vinte e cinco reais); R$ 0,99 (noventa e nove centavos), na hipótese de não haver custo de transferência para a Secretaria da Fazenda. (NR). § 1º com redação dada pela pelaLei nº 16.876, de 17/12/2018. § 2º -Serão cancelados os créditos que não forem utilizados no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que tiverem sido disponibilizados pela Secretaria da Fazenda.§ 3º -Não poderão utilizar os créditos os inadimplentes em relação a obrigações pecuniárias, de natureza tributária ou não-tributária, do Estado de São Paulo. § 4º- A utilização dos créditos ocorrerá conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria da Fazenda. (NR) - § 4º com redação dada pelaLei nº 13.441, de 10/03/2009. § 5º -O IPVA, quando abatido ou quitado pelo crédito previsto no artigo 2º, não poderá sofrer qualquer decréscimo quanto ao cálculo do percentual destinado aos Municípios.
Artigo 5º-A- À Secretaria da Fazenda compete fiscalizar os atos relativos à concessão e utilização do crédito previsto no artigo 2º, bem como à realização do sorteio a que se refere o inciso III do artigo 4º, com o objetivo de assegurar o cumprimento do disposto nesta lei e a proteção ao erário. (NR) § 1º- No exercício da competência prevista no caput deste artigo, a Secretaria da Fazenda poderá, dentre outras providências: (NR) 1- suspender a concessão e utilização do crédito previsto no artigo 2º e a participação no sorteio a que se refere o inciso III do artigo 4º quando houver indícios de ocorrência de irregularidades; (NR) 2- cancelar os benefícios mencionados no item 1 do § 1º deste artigo, se a ocorrência das irregularidades for confirmada após regular processo administrativo, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda. (NR) § 2º- Na hipótese de, ao final do processo administrativo, não se confirmar a ocorrência de irregularidades, serão restabelecidos os benefícios referidos no item 1 do § 1º deste artigo, salvo em relação à participação em sorteio, a qual ficará prejudicada se não mais houver o certame em razão do encerramento da promoção.(NR) - Artigo 5º-A acrescentado pelaLei nº 13.441, de 10/03/2009.
Por esse prisma, a penhora sobre crédito dessa natureza, embora amplamente admitida pela jurisprudência, somente é implementada pela Secretaria da Fazenda Estadual na hipótese do valor de titularidade do executado ser superior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e inexistir inscrição do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual.
De outro vértice, consoante informações obtidas por este magistrado diretamente com o Agente Fiscal Coordenador do Posto Fiscal de Santos, em razão da escassez de funcionários e do elevado número de atribuições daquele órgão, as solicitações encaminhadas pelo Poder Judiciário são respondidas por ordem cronológica de recebimento, existindo atraso considerável para atendimento dos pedidos (às vezes mais de um ano) por se tratar de tarefa diversa da atividade-fim daquele Posto Fiscal, informando o serventuário, ainda, que na maior parte das pesquisas realizadas não há localização de crédito disponível e, quando este é encontrado, o valor é bastante reduzido.
Cabe ressaltar, nesse lanço, que a experiência judicante nos inúmeros feitos em tramitação nesta Vara tem evidenciado a inutilidade da providência pleiteada, pois mais de 95% (noventa e cinco por cento) das pesquisas retornam com resultado negativo e, na eventualidade de localização de crédito, o montante é ínfimo. À luz dessas considerações, impende reconhecer que não se mostra racional a movimentação do aparato judiciário e de outros órgãos públicos, cujos recursos são cada vez mais escassos em razão do crescente contingenciamento de verbas, para a realização da pesquisa alvitrada, pois as regras ordinárias de experiência apontam que, na quase integralidade dos casos, não advirá resultado útil e proveitoso ao processo, não se olvidando, ainda, que as execuções permanecerão indefinidamente sobrestadas aguardando o resultado da pesquisa, o que não se coaduna com as metas preconizadas pelo Conselho Nacional de Justiça e com o princípio constitucional da duração razoável do processo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 836 do Novo Código de Processo Civil, indefiro o pedido de penhora das notas fiscais paulistas formulado.
Ao derradeiro, indefiro, desde já, o pedido formulado pelo credor para "impedir acesso da parte executada a qualquer linha de crédito, nova ou já em execução, nesse último caso suspendendo o benefício em andamento, inclusive cartões de crédito e contratos de cheque especial", pois tal medida não tem afinidade com a obrigação do pagamento, salientando-se que as medidas tendentes à efetividade da execução devem guardar relação com a execução de bens da parte devedora, e o bloqueio de cartões de crédito do devedor não atende a essa finalidade, emprestando indevido cunho punitivo pelo endividamento civil.
Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações quanto aos demais pedidos formulados no petitório de fls. 560/563. -
25/08/2023 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 09:55
Bloqueio/penhora on line
-
07/12/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 17:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 15:09
Decisão
-
19/11/2021 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2021 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2021 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2021 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2021 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2021 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2020 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2020 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2020 17:54
Ato ordinatório
-
04/03/2020 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2020 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2020 15:26
Ato ordinatório
-
12/02/2020 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/01/2020 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2019 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 13:58
Autos no Prazo
-
21/10/2019 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2019 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2019 16:44
Ato ordinatório
-
16/10/2019 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2019 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2019 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2019 14:59
Ato ordinatório
-
12/09/2019 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2019 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2019 14:32
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2019 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2019 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2019 17:43
Ato ordinatório
-
04/12/2018 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2018 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2018 11:21
Decisão
-
27/11/2018 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2018 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2018 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2018 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2018 14:28
Ato ordinatório
-
08/11/2018 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2018 13:20
Ato ordinatório
-
07/11/2018 12:29
Juntada de Ofício
-
15/10/2018 11:28
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2018 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2018 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2018 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2018 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2018 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2018 16:46
Ato ordinatório
-
04/06/2018 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2018 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2018 10:50
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2018 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2018 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2018 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2018 11:48
Ato ordinatório
-
11/05/2018 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2018 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2018 10:58
Decisão
-
03/05/2018 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2018 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2018 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2018 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2018 10:27
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2018 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2018 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2018 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2018 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2018 18:08
Ato ordinatório
-
12/03/2018 11:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/09/2017 17:28
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2017 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/03/2017 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2017 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2017 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2017 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2017 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2017 16:33
Ato ordinatório
-
09/01/2017 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2016 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2016 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2016 11:54
Determinada Requisição de Informações
-
05/12/2016 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2016 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2016 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2016 15:50
Ato ordinatório
-
14/09/2016 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2016 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2016 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2016 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2016 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2016 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2016 14:15
Ato ordinatório
-
14/07/2016 16:41
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2016 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2016 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2016 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2016 14:07
Ato ordinatório
-
11/05/2016 12:33
Juntada de Ofício
-
29/04/2016 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2016 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2016 15:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/04/2016 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2016 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2016 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2016 13:51
Decisão
-
15/02/2016 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2016 13:39
Bloqueio/penhora on line
-
10/12/2015 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2015 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2015 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2015 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2015 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2015 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2015 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2015 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2015 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2015 11:35
Ato ordinatório
-
01/09/2015 11:11
Ato ordinatório
-
20/08/2015 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2015 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2015 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2015 12:39
Determinada Requisição de Informações
-
27/07/2015 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2015 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2015 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2015 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2015 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2015 18:03
Ato ordinatório
-
21/05/2015 18:03
Ato ordinatório
-
07/05/2015 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2015 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2015 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2015 18:55
Determinada a Indisponibilidade de Bens e Direitos
-
07/04/2015 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2015 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2015 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2015 13:07
Ato ordinatório
-
19/02/2015 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2015 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2015 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2015 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2015 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2015 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2015 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2014 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2014 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2014 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2014 10:02
Ato ordinatório
-
13/11/2014 09:59
Expedição de Alvará.
-
24/10/2014 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2014 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2014 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2014 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2014 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2014 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2014 17:34
Decisão
-
11/08/2014 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2014 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2014 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2014 17:03
Decisão
-
27/03/2014 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2014 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2014 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2013 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2013 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2013 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2013 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
10/05/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2013 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/02/2013 12:00
Despacho Proferido
-
01/02/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
26/10/2012 12:00
Aguardando Diligência
-
03/08/2012 12:00
Despacho Proferido
-
27/06/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/06/2012 12:00
Despacho Proferido
-
09/05/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/04/2012 12:00
Despacho Proferido
-
26/03/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/03/2012 12:00
Despacho Proferido
-
02/03/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2011 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
18/10/2011 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
05/10/2011 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
23/09/2011 12:00
Aguardando Retirada de Ofício
-
09/09/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/09/2011 12:00
Despacho Proferido
-
30/08/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2011 12:00
Aguardando Prazo
-
23/05/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/05/2011 12:00
Despacho Proferido
-
10/05/2011 12:00
Despacho Proferido
-
25/02/2011 12:00
Despacho Proferido
-
23/12/2010 12:00
Aguardando Prazo
-
02/12/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/11/2010 12:00
Despacho Proferido
-
09/03/2010 12:00
Aguardando Expedição
-
05/03/2010 12:00
Despacho Proferido
-
28/12/2009 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
07/12/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/11/2009 12:00
Despacho Proferido
-
23/11/2009 12:00
Despacho Proferido
-
12/08/2009 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
05/08/2009 12:00
Aguardando Diligência
-
31/07/2009 12:00
Despacho Proferido
-
30/06/2009 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
18/06/2009 12:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
10/06/2009 12:00
Aguardando Conferência
-
18/05/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/02/2009 12:00
Despacho Proferido
-
29/12/2008 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
01/12/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/11/2008 12:00
Despacho Proferido
-
12/11/2008 12:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
11/11/2008 12:00
Aguardando Conferência
-
28/07/2006 12:00
Despacho Proferido
-
21/07/2006 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2006
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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