TJSP - 0022366-24.2023.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 13:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 00:11
Conclusos para despacho
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18/12/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 10:32
Juntada de Mandado
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11/09/2023 10:32
Juntada de Mandado
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11/09/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Delfini (OAB 145958/SP), Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Roberto Kiraly (OAB 443065/SP) Processo 0022366-24.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Rafael Silva Dias - Reqdo: Carlos Bessa -
Vistos.
Fls. 121/124: Aguarde-se o fim do prazo de 10 dias previsto no art. 112, §1º, do CPC.
Após, anote-se a exclusão dos advogados que representavam o executado, ante a renúncia dos poderes outorgados.
No prazo de 15 dias, regularize o requerido sua representação processual, com a juntada de nova procuração, sob pena de tramitação dos autos à sua revelia, nos termos dos artigos 111, par. único e 76, caput e §1º, II, ambos do CPC.
Desnecessária a intimação pessoal da parte para que constitua novos patronos, em caso de renúncia ou revogação do mandato, conforme já decidiu o E.
TJSP.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento.
Ação de Tutela Cautelar Antecedente.
Decisão que deferiu a tutela de urgência requerida pela autora, agravada, a fim de "sustar o protesto ou os efeitos do protesto dos títulos protocolizados a fls. 41/42, mediante caução em dinheiro, a ser prestada por meio de depósito bancário, no prazo de 03 dias, sob pena de revogação".
Inconformismo.
Renúncia ao mandato após a interposição do recurso.
Comprovada a notificação da renúncia dos poderes pelo advogado, nos termos do art. 122 do CPC.
Não constituição de novo advogado.
Prescindível a intimação da parte.
Precedentes do STJ e desta E.
Corte.
Ausência de capacidade postulatória.
Recurso não conhecido. (TJ-SP - AI: 20155665720208260000 SP 2015566-57.2020.8.26.0000, Relator: Hélio Nogueira, Data de Julgamento: 09/12/2020, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/12/2020) Apelação.
Ação de restituição de quantia cumulada com indenização de dano moral.
Contrato envolvendo aquisição de imóvel e promessa da vendedora de restituição de valor que o comprador adiantou em vista à futura liberação do FGTS.
Descumprimento da promessa de restituição.
Sentença de parcial procedência do pedido, condenando a ré a restituir o valor em questão.
Recurso do autor pleiteando reparação de dano moral.
Não acolhimento.
Situação que não supera o natural efeito negativo do descumprimento de qualquer contrato, não caracterizando lesão a direito de personalidade.
Dano moral inexistente.
Revogação pela ré do mandato conferido aos seus advogados, sem regularização da representação processual.
Desnecessidade de intimação.
Recurso não conhecido.
Recurso da ré não conhecido e recurso do autor desprovido. (TJ-SP - AC: 10021699220188260201 SP 1002169-92.2018.8.26.0201, Relator: Enéas Costa Garcia, Data de Julgamento: 13/09/2021, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2021) Destaco que não há prazo a ser devolvido, pois os antigos patronos ainda representam o executado até 25/08/2023.
Int. -
26/08/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 07:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
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22/08/2023 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 06:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/08/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 06:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
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07/08/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 07:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 06:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 14:40
Conclusos para decisão
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14/07/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 06:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 16:10
Conclusos para decisão
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12/07/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:35
Conclusos para despacho
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19/05/2023 12:45
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/05/2023 12:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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