TJSP - 1011457-77.2023.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 15:51
Arquivado Provisoramente
-
24/12/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/03/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/03/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
03/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:59
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
20/02/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 03:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 23:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 01:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 17:25
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 12:10
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 19:24
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 02:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP) Processo 1011457-77.2023.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tiago Vinicius Carneiro Marques -
Vistos.
Processe-se pela Lei 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública JEFAZ, na medida em que instalado neste foro esse órgão com competência absoluta (art. 2º, § 4º).
Desnecessária a análise de eventual gratuidade da justiça neste momento, pois, conforme o artigo 54, da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Observe-se que não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive interposição de recursos (art. 7º, da Lei 12.153/09).
Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos, por ora, elementos que justifiquem a concessão da tutela provisória de urgência.
O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta da ré.
Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela provisória de urgência com o respeito ao contraditório.
Desse modo, aguarde-se a formação do contraditório para apreciação da tutela provisória de urgência requerida.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a ré para contestar ao pedido no prazo de 30 dias úteis (arts. 7º c/c 12-A da Lei 9.099/95).
Suscitada(s) preliminar(es) do art. 337, do CPC, intime-se a parte autora para manifestar em 15 dias.
Intimem-se. -
28/08/2023 01:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:28
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 18:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:31
Classe retificada de 241 para 14695
-
24/08/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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24/08/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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