TJSP - 1002970-41.2023.8.26.0586
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Roque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 15:57
Baixa Definitiva
-
07/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 16:59
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
26/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 14:45
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:06
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/01/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 13:54
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 21:26
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2023 05:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:47
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 13:21
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 13:21
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Simão da Silva (OAB 327866/SP) Processo 1002970-41.2023.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcos César Fernandes Barros -
Vistos.
O autor relata ter firmado contrato de plano de saúde com a segunda requerida, tendo como beneficiária sua mãe, com débito das mensalidades diretamente da sua folha de pagamento.
Ocorre que a mãe do autor faleceu em 29/03/2023, sendo que os descontos das mensalidades do citado plano de saúde não cessaram até a presente data, em que pese o autor ter comunicado a sua empregadora, Fundação Casa.
Desta feita, pretende tutela de urgência para que a requerida Fundação CASA se abstenha de continuar a descontar da folha de pagamento do autor as mensalidades do plano em questão.
De acordo com o artigo 300 do novo CPC "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Os elementos dos autos demonstram o falecimento da mãe do autor (fls. 11/12), os descontos realizados em sua folha de pagamento (fls.13/17), bem com a comunicação feita por este a sua empregadora para que cessem tais descontos (18/19).
Portanto, presentes os requisitos legais, concedo a tutela de urgência para que as requeridas se abstenham de descontar na folha de pagamento do autor as mensalidades do plano de saúde em discussão, sob pena de multa cominatória a ser fixada oportunamente.
Designo para audiência de Conciliação, o próximo dia 09 de outubro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, que será realizada por meio de videoconferência, sendo que a ausência da parte autora na audiência importará na extinção do processo (art. 51, I, Lei 9.099/95) e a da requerida Amil Assistência Médica Internacional Ltda na decretação de sua revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, Lei 9.099/95).
Caso não haja acordo em audiência, fica estabelecido, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerida apresente contestação, o qual fluirá a partir da data da audiência de conciliação acima designada, sem nova intimação para tanto.
Se a parte requerida deixar de contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, na esteira do artigo 344 do CPC.
Por tratar-se de relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do "link de acesso à reunião", em até 03 dias antes da data da audiência, em conformidade com o art. 23 da Lei 9099/95, com a redação dada pela Lei 13994/2020.
No dia e horário agendados, as partes, e seus advogados deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto, devendo, para tanto, instalar no seu computador ou smartphone o aplicativo Teams (gratuito).
Importante consignar que as partes e advogados deverão utilizar fone de ouvido durante a audiência, a fim evitar eco e microfonia.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Servirá este, por cópia digitada, para CITAR as requeridas dos termos da referida ação, bem como INTIMAR AS PARTES para comparecer à audiência ora designada, ficando dispensada a expedição de mandado/carta de citação/intimação.
A requerida Fundação CASA deverá ser citada pessoalmente, por meios de seus procuradores, para apresentar contestação em 30 dias.
Infrutífera a citação/intimação pelo correio, servirá este, por cópia digitada, como mandado.
Int. -
23/08/2023 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:45
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/10/2023 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
18/08/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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