TJSP - 0011624-61.2023.8.26.0577
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/10/2024.
-
02/10/2024 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:13
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 02:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 13:12
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 01:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/07/2024.
-
11/07/2024 13:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 01:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2024 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 02:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 07:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 04:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 04:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 10:08
Juntada de Mandado
-
31/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Rita Bacci Fernandes (OAB 96934/SP), William de Souza Marcondes Pereira (OAB 314743/SP), Julio Cesar Alencar Inacio (OAB 427505/SP) Processo 0011624-61.2023.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Bianca Viegas Brandão, Yago Lucas Viegas Carmargo Brandão, Nicollas Viegas Brandão - Exectdo: Waldemir Brandão da Silva Junior -
Vistos. 1) Defiro a gratuidade aos exequentes.
Anote-se.
Intime-se o devedor por mandado, com urgência, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor apontado pelo credor R$ 651,27, acrescido de custas, se houver.
Caso não seja tempestivamente efetuado o pagamento, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários advocatícios, também de dez por cento, nos termos do §1º do artigo 523 Código de Processo Civil.
Em caso de pagamento parcial no prazo assinalado no item 1, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o débito remanescente (§2º do artigo 523 do Código de Processo Civil).
A cópia da presente decisão servirá como mandado. 2) Não sendo efetuado, no prazo legal, o pagamento voluntário, o que deverá ser devidamente certificado: 2.1) poderá o devedor, no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil; 2.2) fica, desde já, determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, nos termos do §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, ficando o executado nomeado como depositário, intimando-o, com lavratura do respectivo auto.
O devedor deverá ser cientificado do prazo de dez dias, contados da intimação da penhora, para requerer a substituição do bem penhorado, desde que o faça nos termos previstos no artigo 847 do Código de Processo Civil.
A decisão judicial poderá, ainda, sem prejuízo das determinações anteriores, transcorrido o prazo para pagamento espontâneo do débito no prazo legal, ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. 3) Oficie-se ao INSS, para que efetue a partir do recebimento deste, desconto a título de alimentos, no benefício previdenciário do requerido, da quantia equivalente a 35% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos, incidindo sobre 13º salário, horas extras (ainda que não habituais), férias gozadas e adicional de férias.
Não incidirá sobre o desconto sobre FGTS, verbas rescisórias (que tiverem natureza indenizatória), verbas indenizatórias e PLR Participação nos Lucros e Resultados.
Referida importância deverá ser paga à representante legal do exequente, em conta bancária a ser informada pela parte exequente, junto com o encaminhamento deste ofício.
A presente decisão valerá como ofício, que deverá ser encaminhada pela parte exequente junto ao INSS, com a informação dos dados bancários.
A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail [email protected], em arquivo PDF e constando o número do processo no campo assunto. 4) Com a cessação do benefício previdenciário (13/09/2023), oficie-se a empresa empregadora (Sistema Athos Gestão Empresarial Ltda) para que providencie o desconto mensal a título de alimentos, da quantia equivalente a 35% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos, incidindo sobre 13º salário, horas extras (ainda que não habituais), férias gozadas e adicional de férias.
Não incidirá sobre o desconto sobre FGTS, verbas rescisórias (que tiverem natureza indenizatória), verbas indenizatórias e PLR Participação nos Lucros e Resultados.
Referida importância deverá ser paga à representante legal do exequente, em conta bancária a ser informada pela parte exequente, junto com o encaminhamento deste ofício.
A presente decisão valerá como ofício, que deverá ser encaminhada pela parte exequente com a informação dos dados bancários.
A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail [email protected], em arquivo PDF e constando o número do processo no campo assunto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
28/08/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 01:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 05:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 12:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006563-40.2014.8.26.0286
Hnk Br Participacoes e Representacoes S/...
Uniao
Advogado: Geraldo Valentim Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2014 15:23
Processo nº 1002810-16.2023.8.26.0586
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Graziele Aparecida dos Santos
Advogado: Miriam Cristina Saia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 11:20
Processo nº 0047744-88.2000.8.26.0002
Condominio Jardins do Morumbi
Marta Forsini Martins
Advogado: Carla Zarzur Rinaldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2000 15:25
Processo nº 1029804-87.2023.8.26.0002
Hamilton Cardoso dos Santos Filho
Aspen Investimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 16:27
Processo nº 1015998-25.2023.8.26.0506
Andressa Sanches Romano Machado
Renove Servicos de Construcoes e Limpeza
Advogado: Lucas Marques Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2023 18:53