TJSP - 1115334-56.2023.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 12:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/11/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/11/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/11/2023 21:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 06:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 13:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 13:26
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1115334-56.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Helena de Jesus -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação.
Anote-se.
Insurge-se a autora negando a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável em folha de benefício previdenciário.
Verifico a probabilidade do direito diante do histórico de demandas semelhantes e procedentes perante este Juízo, assim como a reversibilidade da medida, inclusive após a triangularização da lide, e o perigo de dano considerado na proporcionalidade do desconto e do benefício da autora para custeio de suas necessidades básicas.
Assim, defiro a tutela de urgência para que o réu proceda à suspensão dos descontos referentes ao contrato 17554219, no valor de R$60,60, sob pena de multa de R$3.000,00 por ocorrência.
Servirá a presente assinada como OFÍCIO.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
23/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:59
Expedição de Carta.
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22/08/2023 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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