TJSP - 1013657-26.2023.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2023 14:29
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Émerson Santana (OAB 437875/SP) Processo 1013657-26.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Originallis Eventos Ltda - Fls. 57: por ausência de interesse processual, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Feitas as anotações e comunicações de praxe, intimem-se as partes para a retirada dos documentos, servindo o presente como carta intimatória, precatória ou mandado.
Arquivem-se.
Eventuais documentos juntados estarão disponíveis por 45 dias, contados desta decisão, após o que serão inutilizados.
Não há condenação no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa atualizado; a segunda, a 4% sobre o valor da causa atualizado (regra geral) ou da condenação atualizada (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Bem como, compreenderá todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.
P.R.I. -
29/08/2023 01:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:47
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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28/08/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 15:55
Processo Reativado
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03/05/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/05/2023 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/04/2023 05:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 19:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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