TJSP - 1117866-03.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 10:37
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 15:39
Expedição de Carta.
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04/09/2023 15:39
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone Pinheiro dos Reis Pereira (OAB 250295/SP), Erico Rodrigo de Oliveira (OAB 471561/SP) Processo 1117866-03.2023.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Antonio Carlos Martins - Inicialmente, indefiro os benefícios da gratuidade processual ao requerente.
A presunção de pobreza constante da declaração firmada (fls. 14) é afastada pela prova em contrário, a teor do disposto no § 2º do art. 99, do Código de Processo Civil.
E no caso, a documentação acostada (fls. 16/18) demonstra que os rendimentos percebidos ultrapassam o teto de 3 (três) salário mínimos considerados como critério para a concessão da benesse, o que torna, de plano, desnecessária a vinda aos autos de outros elementos de convicção.
Assim, recolham-se as custas processais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Indefiro, também, o pedido de tutela de urgência, pois reputo ausente, no caso em exame, os requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil.
A despeito das alegações contidas na inicial, entendo haver a necessidade de formação do contraditório para tal ação.
Em momento oportuno, se necessário, será designada audiência de conciliação.
Citem-se os requeridos, através de carta, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. -
29/08/2023 01:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 06:18
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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