TJSP - 1012374-86.2021.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Garbin Fernandes (OAB 428979/SP) Processo 1012374-86.2021.8.26.0554 - Demarcação / Divisão - Reqte: Jazanias Oliveira Santos - SENTENÇA Processo nº:1012374-86.2021.8.26.0554 Classe - AssuntoDemarcação / Divisão - Divisão e Demarcação Requerente:Jazanias Oliveira Santos Requerido:Hogar Construtora e Incorporadora Ltda Me e outro C O N C L U S Ã O: Em 11 de agosto de 2023, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Santo André, DR.
MÁRCIO BONETTI.
Eu, Roberto Eduardo Fernandes, Assistente Judiciário, minutei.
VISTOS, etc...
JAZANIAS OLIVEIRA SANTOS ajuizou ação contra HOGAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA/ME, JAIRO DOS SANTOS SILVA, ANNA DE LOURDES HOFMANN, WILSON VAGNER HOFMANN, YASMIN MALUF HOFMANN, THIAGO MALUF HOFMANN (menor impúbere representado por sua genitora KEILA MOLNAR MALUF), alegando, em suma, que, em 27 de março de 2017, adquiriu da corré Hogar, representada por seu sócio e proprietário Jairo, por meio de instrumento particular de promessa de venda e compra de unidade autônoma em construção o apartamento tipo cobertura nº 03 (melhor descrito a fls. 04), tendo a corré Anna figurado como interveniente cedente; que efetuou a quitação do valor de R$ 372.922,47; que referida unidade deveria ter sido finalizada até o dia 31/09/2017, podendo ser prorrogada em até 03 meses.
Ocorre que em meados de abril de 2018 a obra foi totalmente paralisada, oportunidade em que utilizou o débito remanescente para custear material de construção e mão-de-obra para dar continuidade ao empreendimento.
Todavia em meados de junho de 2019 a corré Anna informou que não daria continuidade a obra.
Com base nisso, requereu a procedência da ação, para: a) declarar a existência do negócio jurídico havido entre as partes, sendo declarada subsistente a compra e venda do imóvel em litígio; b) condenação dos corréus Hogar e Jairo ao pagamento dos consectários legais.
Os corréus ANNA DE LOURDES HOFMANN, WILSON VAGNER HOFMANN, YASMIN MALUF HOFMANN, THIAGO MALUF HOFMANN devidamente citados, apresentaram defesa (Contestação), alegando que a única pessoa que anuiu com o contrato foi a corré Anna, a qual possui mais de 80 anos e apresenta síndrome de demência, razão pela não poderá referido contrato ter qualquer eficácia Jurídica, aduzindo ilegitimidade passiva dos demais corréus (Wilson, Yasmin e Thiago).
A fls. 377/378, foi homologada a transação efetuada entre Jazanias Oliveira Santos e os corréus Ana de Lourdes Hofmann, Wilson Wagner Hofmann, Yasmin Maluf Hofman e Thiago Maluf Hofmann e julgado extinto o processo em relação a eles, tendo sido preservado os direitos do autor, de maneira que referidos réus, de fato, reconheceram que o autor celebrou contrato de compra com HOGAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-ME, e JAIRO DOS SANTOS SILVA, tendo adquirido o apartamento de nº 03.
Citados os corréus Hogar e Jairo de forma ficta (por edital), deixaram transcorrer in albis o prazo para responder a ação, razão pela qual foi nomeado Curador Especial para defender seus interesses, que refutou as pretensões iniciais por negativa geral.
Em manifestação sobre a contestação o autor alega que o abando da obra pelos réus Hogar e Jairo enseja a rescisão contratual, bem como que eles devem ser condenados ao pagamento da multa contratual e dos consectários legais. É o relatório do essencial.
DECIDO.
O feito está maduro para julgamento, sendo desnecessário para o seu deslinde a produção de outras provas além das constantes dos autos.
Cabível, portanto, o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil. É certo que a resposta com negação geral afasta, em princípio, os efeitos da revelia, nos termos do parágrafo único do art. 341 do Código de Processo Civil.
Mas se é verdade que não se pode aceitar totalmente a presunção de veracidade dos fatos apontados pelos autores, não é menos correto concluir que impossível a eles a demonstração de circunstâncias que caberiam à ré, por oposição aos fatos constitutivos do seu direito (nesse sentido já era o entendimento do Extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo: Ap. c/ Rev. 426.297 - 9ª Câm. - Rel.
Juiz EROS PICELI - J. 1.2.95; Ap. c/ Rev. 268.836 - 8ª Câm. - Rel.
Juiz MARTINS COSTA - J. 10.8.87; EI 201.254 - 8ª Câm. - Rel.
Juiz MARTINS COSTA - J. 29.9.87, que foi mantido pela atual jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: 36ª Câmara de Direito Privado - Apelação nº 0158674-63.2006.8.26.0100, da Comarca de São Paulo; 16ª Câmara de Direito Privado - Apelação nº 0003395-65.2012.8.26.0006, da Comarca de São Paulo; 9ª Câmara Extraordinária de Direito Público - Apelação nº 0161998-22.2010.8.26.0100, da Comarca de São Paulo).
Em vista disso, comprovado (documentalmente) o vínculo jurídico existente entre as partes cf. fls. 22/30 e o descumprimento, por parte dos réus (Hogar e Fabio), das obrigações assumidas frente ao autor (abando da obra), a rescisão do ajuste levado a efeito entre o autor e os réus Hogar e Fabio é medida que se impõe.
Por fim, no que diz respeito ao pagamento da multa, o autor aduziu na inicial que deixou de articular pedido de indenização por danos morais em face dos Requeridos Hogar e Jairo, bem como a multa contratual, e ainda a multa prevista no artigo 35, § 5º da lei 4.591/1964, em virtude do elevado valor que atingiria a causa, ocasionando elevado custo ao Requerente (fls. 13), razão pela qual não há se falar em sua exigência.
Diante do exposto, julgo procedente a ação ajuizada por JAZANIAS OLIVEIRA SANTOS contra HOGAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA/ME, JAIRO DOS SANTOS SILVA, para declarar a resolução do contrato de fls. 22/30, por culpa dos réus.
Tendo em vista a sucumbência suportada que é objetiva arcarão os réus Hogar e Jairo com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados, de acordo com o art. 85, parágrafo segundo, do novo Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor dado à causa.
Para efeito de preparo do recurso de apelação (art. 4º, parágrafo segundo da Lei n. 11.608 de 29 de dezembro de 2003), fixo o valor base de cálculo aquele dado à causa.
P.R.I.
Santo André, 11 de agosto de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
26/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:38
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2023 16:59
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2023 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 13:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/05/2023.
-
28/02/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 12:19
Homologada a Transação
-
09/11/2022 12:06
Conclusos para julgamento
-
24/10/2022 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2022 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2022 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2022 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2022 09:18
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 09:17
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 09:17
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 09:17
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 09:17
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 09:17
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 09:17
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 09:17
Expedição de Carta.
-
11/05/2022 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2022 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2022 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 13:58
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 13:58
Protocolizada Petição
-
16/02/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2021 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 18:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2021 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2021 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2021 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2021 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2021 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2021 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2021 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2021 11:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2021 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2021 09:41
Expedição de Carta.
-
05/07/2021 09:40
Expedição de Carta.
-
05/07/2021 09:40
Expedição de Carta.
-
05/07/2021 09:40
Expedição de Carta.
-
05/07/2021 09:40
Expedição de Carta.
-
05/07/2021 09:40
Expedição de Carta.
-
05/07/2021 09:40
Expedição de Carta.
-
29/06/2021 17:28
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/06/2021 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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