TJSP - 1015154-63.2022.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 1015154-63.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guilherme Batista dos Santos - Reqdo: Hoepers Recuperadora de Crédito S.a. - "Cumpra-se o Ven.
Acórdão.
A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração desta condição.
Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão arquivados, anotando-se no sistema". -
25/08/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2023 11:03
Recebidos os autos
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13/03/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/02/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 15:50
Conclusos para decisão
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03/02/2023 15:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/01/2023 10:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2022 15:35
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2022 15:35
Conclusos para despacho
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19/12/2022 15:33
Juntada de Petição de Réplica
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13/12/2022 04:14
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 17:53
Conclusos para decisão
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30/11/2022 15:17
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 06:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/11/2022 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 19:10
Expedição de Carta.
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31/10/2022 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 16:59
Conclusos para decisão
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25/10/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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