TJSP - 1500184-13.2023.8.26.0603
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida Mercurio (OAB 71899/SP) Processo 1500184-13.2023.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: RONALDO DOS SANTOS FERMIANO - III DISPOSITIVO 1.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar o(a) acusado(a) RONALDO DOS SANTOS FERMIANO como incurso(a) nas sanções do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, à pena privativa de liberdade de 4 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 417 dias-multa, cujo valor unitário fixo em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. 2.
Concedo ao(à) réu(ré) o direito de recorrer em liberdade.
Com efeito, não aportaram aos autos notícias de que o acusado tenha voltado a delinquir após os fatos objeto da presente ação penal.
Ademais, não se acham presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. 3.
Outras disposições Condeno o(a) acusado(a) ao pagamento das custas e despesas apuradas ao final.
Deixo de estabelecer valor mínimo para reparação civil, tendo em vista inexistir prejuízo material constatado.
Transitada em julgado a sentença: Inclua-se o nome do(a) condenado(a) no rol dos culpados.
Expeça-se guia de recolhimento para a execução da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 105 da Lei 7210/84; Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD); Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da CF/88; Porque não interessa a preservação das drogas apreendidas, oficie-se, determinando a incineração delas, mediante termo circunstanciado.
Demonstrado que o dinheiro apreendido era proveniente do tráfico de drogas, decreto seu perdimento em favor da União Federal, nos termos do artigo 63, § 1º, da Lei 11.343/2006.
Procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 18:13
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 15:15
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
02/06/2023 10:24
Audiência instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/08/2023 01:00:00, 1ª Vara.
-
02/06/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 19:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
22/05/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:03
Juntada de Ofício
-
26/04/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 16:55
Juntada de Mandado
-
18/04/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 13:09
INCONSISTENTE
-
28/03/2023 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
26/03/2023 09:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/03/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 16:50
INCONSISTENTE
-
06/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/02/2023 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/02/2023 09:52
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
06/02/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2023 11:57
Expedição de Alvará.
-
05/02/2023 11:44
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
05/02/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 07:30
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/02/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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