TJSP - 1028876-42.2023.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 15:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 14:54
Indeferida a petição inicial
-
25/10/2023 09:51
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:13
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 14:14
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/09/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Ricardo Corrêa (OAB 465748/SP) Processo 1028876-42.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valdemir Barreto da Silva - O art. 4º da Lei nº 1060/50 prevê a possibilidade de concessão de assistência jurídica gratuita pela só declaração de sua necessidade.
Entretanto, o art. 5º, LXXIV da CF não exclui a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam.
Destarte, não tendo a parte apresentado, além dos documentos de folhas 48/55, cópia do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), INDEFIRO, por ora, o pedido de concessão da assistência jurídica gratuita.
No mais, aguarde-se a citação e intimação da parte ré, assim como a realização da audiência designada. -
28/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 15:44
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 15:42
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 15:40
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:23
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/09/2023 09:55:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
14/08/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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