TJSP - 1001715-18.2023.8.26.0596
1ª instância - 02 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 00:45
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 17:35
Rol de Testemunha Juntado
-
24/04/2025 17:32
Petição Juntada
-
23/04/2025 18:42
Petição Juntada
-
04/04/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 11:25
Audiência de Instrução e Julgamento
-
04/04/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:53
Petição Juntada
-
18/11/2024 19:39
Especificação de Provas Juntada
-
06/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:37
Réplica Juntada
-
25/07/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 17:58
Contestação Juntada
-
19/06/2024 08:04
AR Positivo Juntado
-
07/06/2024 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2024 09:09
Certidão Juntada
-
30/05/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 17:30
Carta Expedida
-
29/05/2024 17:30
Recebida a Petição Inicial
-
19/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:44
Petição Juntada
-
21/02/2024 10:23
Petição Juntada
-
06/02/2024 11:01
Petição Juntada
-
06/02/2024 10:51
Petição Juntada
-
09/01/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:52
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP) Processo 1001715-18.2023.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Cordeiro dos Santos Rodrigues - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
23/08/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001356-75.2022.8.26.0120
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rafael Duarte Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2022 10:30
Processo nº 1003442-21.2023.8.26.0011
Nexoos Sociedade de Emprestimo Entre Pes...
Du para Industria de Alimento LTDA ME
Advogado: Roberto Alves de Assumpcao Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2023 10:35
Processo nº 1002686-84.2023.8.26.0666
Maria de Souza Fierz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Lanzi Vasconcellos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 13:52
Processo nº 1014919-03.2016.8.26.0006
Banco Bradesco Financiamento S/A
Paulo Pereira de Queiroz
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2016 11:01
Processo nº 1008226-84.2023.8.26.0223
Abcb Clube de Beneficios
Espoleo de Ailton Calixto
Advogado: Jaciara Alves de Siqueira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 12:19