TJSP - 0001387-18.2022.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 21:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 12:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/11/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/10/2023 14:24
Transitado em Julgado em #{data}
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28/09/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 14:20
Realizado cálculo de custas
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08/09/2023 13:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jair Sebastião de Souza Junior (OAB 173888/SP), Ana Carolina Riolo (OAB 284066/SP), Ana Paula Anibal Urbano (OAB 342935/SP), Nairana Souza Fernandes da Silva (OAB 446558/SP) Processo 0001387-18.2022.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Stefani Vitória Ellis Marenoff - Reqdo: Hello Tur Agência de Viagens e Turismo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES as pretensões formuladas para: A) RESCINDIR o negócio jurídico firmado entre as partes relativa às vendas de números nºs 2037 e 2033 (pacotes de viagens fls. 09/10); B) CONDENAR a ré a restituir aos autores o importe de R$2.272,00 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais), corrigido segundo a Tabela Prática do TJSP, desde outubro/2020, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, estes a contar da citação, até o efetivo pagamento e C) CONDENAR a ré a pagar aos autores, agora a título de indenização por danos morais, o valor de R$2.000,00 (dois mil reais), devidamente corrigidos e atualizados segundo a Tabela Prática do TJSP, desde a presente data (data do arbitramento), com a incidência de juros legais de 1% ao mês, estes a contar da citação, até o efetivo pagamento.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Além disso, o recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, §1º, da Lei 9.099/1995).
Descabe a imposição de custas, despesas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 55, primeira parte, da Lei dos Juizados Especiais.
P.R.I. -
23/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 12:17
Julgado procedente o pedido
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23/05/2023 10:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/03/2023 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/03/2023 18:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2023 06:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2023 06:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/01/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2022 12:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/11/2022 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/11/2022 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2022 12:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2022 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2022 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2022 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2022 07:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2022 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2022 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2022 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2022 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2022 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2022 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2022 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2022 11:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2022 11:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2022 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2022 11:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2022 11:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2022 11:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/06/2022 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2022 14:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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