TJSP - 0001401-02.2022.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 14:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 07:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 18:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helio Schiavolim Filho (OAB 99777/SP), Murilo Tedeschi Schiavolim (OAB 424642/SP) Processo 0001401-02.2022.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Victor Luiz Leite Pastana, Maria Estela Leite de Arruda - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, pelas razões acima alvitradas.
Descabe a imposição de custas, despesas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 55, primeira parte, da Lei dos Juizados Especiais.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1%sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Além disso, o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, §1º, da Lei 9.099/1995).
P.R.I. -
23/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 12:17
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/03/2023 00:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 15:14
Mandado devolvido #{resultado}
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27/03/2023 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 09:11
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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01/03/2023 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2023 22:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/12/2022 08:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/11/2022 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2022 22:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2022 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 18:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2022 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2022 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2022 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2022 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2022 07:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2022 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 21:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/07/2022 02:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/07/2022 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2022 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2022 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2022 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2022 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2022 17:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2022 17:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2022 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2022 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2022 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2022 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2022 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2022 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2022 16:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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