TJSP - 0011462-48.2023.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:20
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 00:39
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 01:01
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 19:17
Autos no Prazo
-
29/01/2024 22:09
Suspensão do Prazo
-
06/01/2024 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 18:46
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 11:14
Ato ordinatório
-
08/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0011462-48.2023.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Advocacia Neves Costa - Decisão :
Vistos.
Sendo o réu revel, intime-se-o por carta (art. 513,§ 2º, II, do CPC), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, realizando o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Para tanto, recolha a parte exequente as custas postais. (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1, no valor de R$ 29,70).
Fica o devedor intimado de que, em caso de satisfação total ou parcial do débito, sobre o valor pago deverá pagar também 1% a título de taxa judiciária (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003), sob pena de inscrição do respectivo valor na dívida ativa.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito, além de honorários que ora ficam arbitrados em 10%.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente indicar bens à penhora, ou solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Não havendo manifestação da exequente quanto ao parágrafo anterior, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de intimação.
Int. -
29/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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