TJSP - 1010015-18.2020.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010015-18.2020.8.26.0161 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Nilson Scoleso - - Ana Maria Se Sa Scoleso - Embalagens Mara Ltda - Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) cientificá-los acerca da juntada de novos documentos (fls.1382/1384).Prazo: 05 dias. - ADV: VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO (OAB 171227/SP), FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO (OAB 154399/SP), DENIS ESPAÑA (OAB 216349/SP), DENIS ESPAÑA (OAB 216349/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 19:16
Decisão Determinação
-
05/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 18:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/03/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:10
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
17/12/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 19:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 11:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 18:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 09:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 08:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 15:26
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:49
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana da Silva Miranda Covolo (OAB 154399/SP), Victor Gustavo da Silva Covolo (OAB 171227/SP), Denis España (OAB 216349/SP) Processo 1010015-18.2020.8.26.0161 - Revisional de Aluguel - Reqte: Nilson Scoleso, Ana Maria Se Sa Scoleso - Reqdo: Embalagens Mara Ltda -
Vistos.
Da analise dos laudo pericial de fls. 723/860 e esclarecimentos de fls. 893/901, apresentados pelo sr.
Perito judicial, constata-se que se encontra exaurido o objeto da prova pericial de engenharia, posto que houve integral enfrentamento dos temas indicados nos itens A, B, C, D, E, da decisão saneadora de fls. 564/565.
Houve, ainda, suficientes esclarecimentos, pelo sr.
Perito judicial, quanto aos pontos de divergência, destacados pelo assistente técnico da ré, em seu parecer de fls. 874/881, cujas materiais coincidem com aquelas reproduzidas às fls. 908/910.
A matéria destacada pela ré, relativa ao levantamento dos valores que desembolsou, de forma exclusiva, para pagamento de despesas comuns dos condôminos, tal com, IPTU, conforme referido às fls. 866 e 905, ultimo paragrafo, não se insere na competência funcional do perito de engenharia civil, mas exige a realização de analise contábil, pela qual a ré informa que possui interesse, tendo em vista o objeto da ação reconvencional.
Portanto, considero encerrada a prova pericial de engenharia civil.
Por conseguinte, determino a intimação do sr.
Perito judicial para apresentação do formulário/MLE e, na sequencia, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em seu favor, quanto aos valores referentes aos seus honorários periciais, conforme depositos judiciais de fls. 621/623 e 624/627.
NO QUE TANGE À PROVA PERICIAL CONTÁBIL: Com efeito, dentre os pedidos iniciais, formulados na ação reconvencional nº 1000398-97.2021.8.26.0161, consta no item IV, fls. 19: "e cumulativamente ao pedido acima, item iii, que sejam extirpados do valor a ser pago aos reconvindos, 1) valores pagos a título de IPTU entre a data da aquisição até o momento em que a demanda for solucionada (adicionando-se a Taxa Selic acumulada desde cada pagamento, além de juros remuneratórios e/ou compensatórios de 1% ao mês contados de cada pagamento), e 2) aqueles pagamentos já recebidos pelos reconvindos e reconhecidos por eles na exordial, que montam R$577.614,00 (atualizado monetariamente pelo índice IPCA acumulado desde cada pagamento, além de juros compensatórios e/ou remuneratórios de 1% ao mês contados de cada pagamento), o que requer seja apurado em liquidação de sentença;" Portanto, DEFIRO A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL CONTÁBIL, postulada pela ré, para que sejam esclarecidos os seguintes pontos, alem dos eventuais quesitos apresentados pelas partes: 1) quais os valores pagos pela ré, a titulo de IPTU, relativos ao imóvel situado Av.
Dona Ruyce Ferraz Alvim, 631 e 671, Vila Nogueira, Diadema SP, a contar da data da constituição do condomínio estabelecido entre os autores e a ré, em relação ao referido imóvel, até a data da elaboração do laudo.
Para esse fim, apresente a ré, no prazo de 10 dias, prova documental dos pagamentos dessas obrigações tributarias, no que tange ao período acima mencionado, visto que o onus dessa prova é de sua titularidade (artigo 373, CPC). 2) quais os valores correspondentes à parte ideal dos autores, ou seja, 21%, correspondentes às suas responsabilidades financeiras, quanto ao referido tributo, no período destacado no item 1, supra.
Destaco, desde já, que referidos valores deverão ser submetidos, exclusivamente, à correção monetária, pelos índices da tabela pratica do Tribunal de Justiça/SP, porquanto, busca-se, tão somente, a atualização para a data da elaboração do calculo e, no âmbito da prova pericial contábil, não há que se cogitar em incidência de juros de mora. 3) aferir se foi realizado o pagamento, pela ré, em favor dos autores, da importância de R$577.614,00, mencionada pela ré na ação reconvencional e, em caso positivo, qual a natureza desse pagamento e proceder à atualização monetária dessa importância, pelos índices da tabela pratica do Tribunal de Justiça/SP, até a data da elaboração do laudo.
Para a realização da referida prova pericial contábil, nomeio o sr.
Perito contador EDGARD BRUNO CORNACCHIONE JÚNIOR, ([email protected]) ou ([email protected]), habilitado perante o Portal dos Auxiliares da Justiça.
Assim, providencie a secretaria: 1) As intimações das partes para apresentarem, no prazo comum de 15 dias, os quesitos e indicarem assistentes técnicos, se desejarem; 2) Após, intime-se o Sr.
Perito Judicial, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para estimativa de seus honorários periciais, em 10 dias e, na sequencia, intimem-se as partes para tomarem ciência da estimativa dos honorários periciais, no prazo comum de 05 dias.
Caso inexistam impugnações, no prazo de 05 dias, providencie a ré o depósito judicial vinculado a este processo, da verba remuneratória do Sr.
Perito Judicial, visto que responsável pelo requerimento da prova.
Após, intime-se o Sr.
Perito Judicial para apresentação do laudo no prazo de 45 dias e; 3) Com a juntada do laudo, dê-se ciência às partes, no prazo comum de 10 dias e tornem conclusos.
QUANTO AO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, formulado pelos autores, fls. 911/924: Constitui entendimento jurídico consolidado, que ao condômino que usufrui, de forma exclusiva, da propriedade comum, deve ser reconhecida a obrigação de indenizar, os outros condôminos, que não se beneficiam, diretamente, do uso do imóvel, quanto ao proveito econômico auferido com o bem.
Para a quantificação dessa indenização, a utilização do valor da locação do imóvel, de forma proporcional à parte ideal da propriedade, pertencente ao condômino não beneficiário, atende ao critério da razoabilidade e mostra-se compatível com o principio da justa indenização.
Por essas razões, emerge o alto grau de probabilidade do direito invocado pelos autores, quanto à imposição à ré, da obrigação de pagamento da indenização mensal provisoria, mencionada na petição inicial como "aluguel provisório" (não se trata de aluguel, porque não há contrato de locação), inclusive, a fim de obstar a situação injurídica de utilização gratuita do imóvel comum, por apenas um dos condôminos.
O caráter emergencial da medida risco de dano - também encontra-se evidenciado.
Informam os autores que são pessoas idosas, fls. 916, cuja condição retrata a vulnerabilidade agravada pelo fator etário, bem como a necessidade de imediata fruição dos recursos financeiros que lhe são devidos, a fim de disponibiliza-los para a melhoria da qualidade de vida, saúde, enfim, necessidades essenciais à condição de pessoa idosa.
Outrossim, a importância mensal, passível de pagamento pela ré, pelas razões acima destacadas, encontra-se delineada no laudo pericial de fls. 724/783, que de forma detalhada e com precisão técnica, atestou que o atual valor locativo do imóvel, referencia à indenização mensal devidas aos autores, visto que proporcional à parte ideal do domínio, de titularidade dos autores, corresponde a R$ 24.342,72 (fls. 761).
Destaco, acerca do tema: "Agravo de instrumento.
Tutela de urgência.
Arbitramento de aluguel a ex-cônjuge.
Decisão que deferiu pedido de tutela de urgência requerido pela autora visando o arbitramento do valor de aluguel mensal do imóvel atualmente ocupado por seu ex-cônjuge em R$ 2.000,00.
Imóvel pendente de partilha.
Uso exclusivo do imóvel pelo varão e um dos filhos.
Possibilidade de indenização ao excônjuge que deixou o imóvel e perdeu a posse.
Vedação ao enriquecimento sem causa.
Valor fixado pelo Juízo que se mostra razoável.
Decisão mantida.
Recurso não provido" (Agravo de Instrumento nº 2044046-40.2023.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, V.
U., 5 de maio de 2023, EMERSON SUMARIVA JÚNIOR, RELATOR).
Por essas razões, considero que se encontram presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300, caput, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, de natureza antecipada, para determinar que a ré EMBALAGENS MARA LTDA., proceda aos pagamentos mensais, em favor dos autores NILSON SCOLESO e ANA MARIA DE SÁ SCOLESO, da importância mensal de R$ 24.342,72 (fls. 761), a titulo de indenização mensal pela utilização exclusiva do imóvel comum, acima mencionado, cujo primeiro pagamento deverá ser realizado pela ré, no prazo de 10 dias, a contar da presente decisão e, de forma sucessiva, nos mesmos dias dos meses subsequentes.
Os pagamentos deverão ser realizados, diretamente, em conta bancaria dos autores.
Assim, no prazo de 48 horas, informem os autores os dados bancários que deverão ser considerados pela ré para cumprimento da referida obrigação.
Intime-se.
Diadema, 18 de agosto de 2023. -
21/08/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 08:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2022 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 19:47
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 19:47
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 17:16
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2022 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2021 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 22:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 12:30
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2021 19:58
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 20:01
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 17:55
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2021 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2021 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2021 08:36
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2021 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2021 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2021 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 09:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2021 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2021 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2021 12:54
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/03/2021 11:45:00, 3ª Vara Cível.
-
10/03/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2021 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2021 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2021 18:02
Audiência conciliação redesignada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/03/2021 11:45:00, 3ª Vara Cível.
-
03/03/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2021 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2021 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 04:37
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2021 17:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/01/2021 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2020 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2020 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2020 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2020 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2020 08:49
Expedição de Carta.
-
13/11/2020 18:10
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2020 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2020 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2020 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 10:29
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2020 11:25
Conclusos para despacho
-
12/10/2020 11:12
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2020 11:12
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2020 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2020 11:12
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2020 11:12
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2020 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2020 14:21
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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