TJSP - 1014921-32.2023.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 17:46
Extinto o processo por desistência
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25/09/2023 13:27
Conclusos para decisão
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25/09/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1014921-32.2023.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
De acordo com pesquisa realizada junto ao sítio eletrônico deste E.
Tribunal de Justiça, verifica-se que o endereço da parte requerida indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Regional, mas sim do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, de forma que este Juízo não é competente para o processamento da presente ação.
Trata-se de regra de competência absoluta, eis que referente à competência de Juízo, que deve, assim, ser reconhecida de ofício pelo Magistrado.
Nesse sentido, tem-se manifestado este E.
Tribunal de Justiça: Conflito de Competência Foro Regional e Foro Central - Execução de título extrajudicial (cheque) Ação ajuizada originariamente junto à Vara Cível do Foro Central Redistribuição 'ex officio' ao Foro Regional sob o fundamento de que é este o domicílio da executada Possibilidade Foros Regionais e Foro Central submetidos a regras de administração da Justiça - Competência funcional, de caráter absoluto, declinável de ofício No caso, competência da Comarca da Capital, incidindo a regra geral de ações pessoais para se determinar a competência do Juízo Precedentes - Conflito julgado procedente Competência do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, ora suscitante. (TJSP; Conflito de competência cível 0050934-35.2018.8.26.0000; Relator (a):Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2019; Data de Registro: 06/05/2019) Assim, determino a redistribuição da presente demanda a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, observadas as formalidades legais.
Anote-se.
De toda forma, consigno que nesta data foi levada a efeito a "queima" da guia DARE, vinculando-a ao processo via sistema SAJ.
Intime-se.
Sr(a) Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. -
25/08/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:23
Conclusos para despacho
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23/08/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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