TJSP - 0005129-34.2011.8.26.0120
1ª instância - 01 Cumulativa de Candido Mota
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/04/2024 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 10:52
Recebidos os autos
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01/11/2023 10:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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24/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Begosso Russo (OAB 109208/SP) Processo 0005129-34.2011.8.26.0120 - Execução Fiscal - Exeqte: Municipio de Candido Mota -
Vistos. 1 - Considerando o decurso do prazo de sobrestamento dos autos em razão do parcelamento do débito, bem como pelo fato de que, até a presente data não houve manifestação do exequente e, diante do teor da decisão de fls. 25, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Deverá a serventia diligenciar no sentido de intimar a parte executada para que efetue o recolhimento da taxa judiciária para arquivamento, bem com demais taxas devidas a título de pesquisas realizadas (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) no prazo de 05 (cinco) dias, caso não o tenha feito até a presente data, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado.
Havendo indicação de honorários advocatícios e custas processuais a serem pagas(diligências de oficial de justiça e despesas postais), intime-se o executado, no prazo supra, para que efetue o pagamento dos valores indicados, comprovando-se nos autos o efetivo pagamento.
Decorrido o prazo sem as comprovações dos pagamentos dos valores supra, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa do Estado, quanto à taxa judiciária e despesas de pesquisas, bem como dê-se vista ao exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao não pagamento dos honorários e custas processuais.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos deverão ser arquivados. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4-Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento do crédito cobrado, com manifestação do (a)exequente nesse sentido, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual esta sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA.
Certifique-se. 5 - Ciência à Fazenda. 6- Estando o feito em ordem, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Servirá a presente como ofício de comunicação à exequente, no ato de sua intimação dos termos da presente sentença.
P.I.C. -
23/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 13:09
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 13:04
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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07/12/2022 11:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/04/2022 16:56
Recebidos os autos
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22/10/2021 15:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/10/2021 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2021 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2021 15:57
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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08/02/2021 16:50
Recebidos os autos
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28/10/2020 16:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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26/02/2020 18:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2019 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/06/2019 09:55
Recebidos os autos
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12/02/2019 15:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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06/11/2018 17:45
Ato ordinatório praticado
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28/09/2018 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2018 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/08/2018 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/06/2018 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2018 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2018 14:38
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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19/03/2018 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/02/2018 11:57
Recebidos os autos
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20/10/2017 13:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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01/02/2016 12:45
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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29/01/2016 18:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/12/2015 16:17
Recebidos os autos
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25/09/2015 16:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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21/08/2015 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/07/2015 16:36
Ato ordinatório praticado
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08/07/2015 15:40
Recebidos os autos
-
19/06/2015 14:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/06/2015 14:54
Recebidos os autos
-
19/06/2015 14:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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15/05/2015 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/05/2015 11:39
Mandado devolvido #{resultado}
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28/04/2015 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/04/2015 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2015 13:51
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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27/02/2015 17:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2015 17:02
Recebidos os autos
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20/08/2014 11:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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20/05/2014 16:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2014 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2013 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
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12/08/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2013 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/08/2013 00:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2013 17:01
Recebidos os autos
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01/03/2013 15:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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25/01/2013 00:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2013 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/01/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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09/11/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/09/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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27/08/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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24/08/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2012 00:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2012 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/06/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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04/05/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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03/05/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2012 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/12/2011 22:06
Recebidos os autos
-
13/12/2011 10:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/12/2011 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2011
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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