TJSP - 1014949-97.2023.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014949-97.2023.8.26.0004 - Monitória - Combustíveis e derivados - Itupetro Comercio e Transporte de Derivados de Petroleo Ltda - Em Recuperação Judicial - Reviva Construção e Pavimentação Ltda - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: HEITOR KALÉU LOPES DA SILVA (OAB 471460/SP), MARIA FERNANDA ANDRADE (OAB 155914/SP) -
25/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:25
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2025 14:23
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:43
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 13:08
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
21/02/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:10
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
15/02/2025 22:36
Suspensão do Prazo
-
23/10/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 14:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/10/2024 14:52
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
27/09/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:54
Petição Juntada
-
19/09/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 14:36
Julgada Procedente a Ação
-
31/07/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 18:40
Petição Juntada
-
29/07/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 13:50
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:18
Documento Juntado
-
18/04/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
17/04/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 19:08
Petição Juntada
-
16/04/2024 16:18
Petição Juntada
-
15/04/2024 17:56
Petição Juntada
-
11/04/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 17:08
Petição Juntada
-
21/03/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 13:43
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 13:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/03/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 17:48
Embargos Monitórios Juntados
-
29/02/2024 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/02/2024 09:21
Documento Juntado
-
23/02/2024 17:41
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
06/12/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 00:17
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
28/11/2023 14:52
Mandado Expedido
-
24/11/2023 16:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/11/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 12:13
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 18:36
Petição Juntada
-
02/10/2023 18:16
Petição Juntada
-
25/09/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 21:05
Petição Juntada
-
06/09/2023 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 10:43
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 02:40
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
30/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Fernanda Andrade (OAB 155914/SP) Processo 1014949-97.2023.8.26.0004 - Monitória - Reqte: Itupetro Comercio e Transporte de Derivados de Petroleo Ltda - Em Recuperação Judicial -
Vistos.
Tendo em vista que a parte autora pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, o pagamento de quantia em dinheiro, encaminhe-se, pela via postal, mandado (aqui entendido no sentido de "ordem ou determinação") para que o(a)(s) devedor(es)(a)(s) proceda(m) ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, além de honorários ao advogado da parte autora, no valor de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil de 2.015, facultando à(s) devedora(s), no mesmo prazo, oferecer embargos, que suspenderão a eficácia desta determinação inicial, advertindo-se, ainda, do seguinte, nos termos do artigo 701 e seus parágrafos do CPC/2015: a) cumprido o mandado, no seu prazo, o(a)(s) devedor(es)(a)(s) ficará(ão) isento(s)(a)(s) das custas processuais; b) caso o pagamento não seja realizado, nem os embargos sejam opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, e prosseguindo-se na forma dos artigos 513 e seguintes do CPC/2015; c) os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados, nestes autos, de acordo com o disposto no artigo 702 e §§ do CPC.
Caso a(s) tentativa(s) de citação pela via postal reste(m) infrutífera(s), e seja necessária a citação por oficial de justiça, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé.
Int. -
29/08/2023 00:55
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:04
Carta de Citação Expedida
-
28/08/2023 14:02
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 08:45
Emenda à Inicial Juntada
-
28/08/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Fernanda Andrade (OAB 155914/SP) Processo 1014949-97.2023.8.26.0004 - Monitória - Reqte: Itupetro Comercio e Transporte de Derivados de Petroleo Ltda - Em Recuperação Judicial -
Vistos.
No prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas para citação, conforme certificado à fl. 27, in fine.
A petição deverá ser protocolada como "Emenda à Inicial", a fim de facilitar a rápida triagem pela equipe de gabinete deste Juízo.
Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos novamente.
Int. -
25/08/2023 12:14
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:27
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:38
Emenda à Inicial Juntada
-
24/08/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:11
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 11:54
Documento Juntado
-
24/08/2023 11:54
Documento Juntado
-
24/08/2023 10:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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