TJSP - 1037485-51.2023.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 16:25
Baixa Definitiva
-
11/07/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 15:35
Homologada a Transação
-
19/04/2024 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 07:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/12/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 06:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2023 05:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 10:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 07:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 04:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovani Figueiredo Caproni (OAB 302054/SP) Processo 1037485-51.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Victor Nunves Velozo -
Vistos.
Inicialmente, advirto que eventual PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA será apreciado oportunamente, haja vista a impossibilidade de condenação do vencido em custas e honorários de advogado em primeiro grau (art. 55 da Lei nº 9.099/95); havendo interesse recursal, na reiteração do pedido deverá o requerente comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, mediante juntada do último comprovante de rendimentos mensais e última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento.
Ainda, caso haja em qualquer fase processual, pedido de pesquisas de endereço/bens, deverá a parte autora indicar quais pesquisas pretende que sejam efetuadas, bem como em quais endereços pretende que seja expedida correspondência/mandado, considerando que de acordo com o Comunicado CG 1530/2021, em caso de interposição de eventual recurso inominado, o preparo compreenderá também as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), além da taxa judiciária de ingresso e da taxa judiciária referente às custas de preparo.
No mais, à vista dos princípios da informalidade e celeridade, que regem as atividades dos juizados, bem assim ao Enunciado nº 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, realizado pela Escola Paulista da Magistratura, em 26 de agosto de 2005, a fim de evitar congestionamento na pauta de sessões conciliatórias, fica dispensada essa audiência prévia.
A dispensa de audiência de conciliação não acarretará prejuízo, pois eventual tentativa de composição entre as partes pode se dar a qualquer momento, quer de ofício do juiz, quer por iniciativa das partes.
Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(as) o(as) REQUERIDO(AS) indicado(as) acima e/ou na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À CITAÇÃO para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 15 dias, bem como as provas que pretende(m) produzir em eventual audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia.
Faculto a apresentação de proposta de acordo.
Apresentada a contestação, havendo fato modificativo, extintivo ou impeditivo, intime-se a parte autora de que os autos estarão disponíveis para eventual impugnação, pelo prazo de dez dias.
Cumpra-se e intime-se. -
29/08/2023 01:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 06:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 08:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 12:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025635-60.2023.8.26.0001
Abigail Ribeiro Andriolo
Shopping dos Filhotes
Advogado: Tatiane Sardinha Moreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 20:47
Processo nº 1002089-89.2023.8.26.0222
Maria Conceicao Ricci
Paulista - Servicos de Recebimento e Pag...
Advogado: Daniel de Souza Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2023 20:42
Processo nº 1003459-08.2016.8.26.0624
Legacy Securitizadora de Creditos S.A.
Comercial Madson LTDA
Advogado: Fernando Yoshio Iritani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2016 17:56
Processo nº 0001276-29.2018.8.26.0554
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Benjamim Gualter de Siqueira Oliveira Fi...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1012091-81.2023.8.26.0008
Luciano Sousa de Deus
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ivan de Souza Mercedo Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 13:45