TJSP - 1025917-19.2023.8.26.0577
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 09:47
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2025 09:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/04/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:22
Remetido ao DJE
-
26/04/2025 15:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
26/04/2025 09:17
Conclusos para Sentença
-
25/04/2025 17:04
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
23/04/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:53
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:17
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 16:49
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2025 16:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/03/2025 16:46
Documento Juntado
-
17/12/2024 09:42
Mandado Expedido
-
10/12/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 14:23
Petição Juntada
-
06/12/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 09:10
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:57
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 06:17
AR Positivo Juntado
-
18/10/2024 09:58
Certidão Juntada
-
17/10/2024 16:46
Carta de Intimação Expedida
-
14/10/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/10/2024 20:10
Petição Juntada
-
08/10/2024 11:25
Petição Juntada
-
08/10/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:21
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 01:21
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2024 14:30
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
11/09/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 09:09
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:56
Petição Juntada
-
29/08/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 01:38
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 15:17
Documento Juntado
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08/08/2024 22:04
Certidão Juntada
-
08/08/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 17:44
Carta de Intimação Expedida
-
07/08/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/07/2024 16:02
Petição Juntada
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01/11/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 11:02
Certidão de Cartório Expedida
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01/11/2023 10:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/10/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 15:56
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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03/10/2023 11:34
Conclusos para Sentença
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02/10/2023 15:02
Conclusos para despacho
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28/09/2023 16:40
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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19/09/2023 07:01
AR Positivo Juntado
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01/09/2023 09:28
Carta Expedida
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30/08/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ferreira (OAB 295288/SP) Processo 1025917-19.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Campos de São José Ii -
VISTOS.
Presentes os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo de execução.
Cite-se a parte executada, devedora do crédito a ser satisfeito.
Determina-se, assim, a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
No mais e sem prejuízo, arbitra-se os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art.827 parágrafo primeiro.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirta-se que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.830), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do (artigo 830 parágrafo primeiro do Código de Processo Civil).
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pela parte citada, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do (artigo 830, do Código de Processo Civil). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O devedor poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, da carta de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, será ato atentatório à dignidade da justiça, ficando sujeito às sanções processuais em lei.
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Expeça-se carta de citação. -
29/08/2023 01:47
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:25
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2023 08:43
Conclusos para decisão
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22/08/2023 20:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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