TJSP - 1020412-08.2021.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 12:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 01:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 15:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/11/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 14:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/11/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 19:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/10/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 12:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/09/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lenita Davanzo (OAB 183886/SP), André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 325150/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/SP) Processo 1020412-08.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosane Rodrigues de Oliveira - Reqdo: M.R.V.
Engenharia e Participações S/A - 1.
Respeitadas as ponderações das rés em seus embargos de declaração, entendo não haver obscuridade, contradição ou omissão a sanar na sentença embargada.
Constou da petição inicial pedido para impor às rés obrigação de fazer, para realizar, dentre outras, a descupinização.
No curso do processo, a autora acabou realizando esse serviço por sua conta, fato superveniente que foi levado em conta na sentença, como permite o art. 493 caput do CPC, que soa: "Art. 493.
Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão".
Por força do fato superveniente, a obrigação de fazer então postulada na inicial se transmudou em obrigação de pagar quantia certa, tendo sido levado em consideração, não se tratando, assim, de sentença com alcance fora dos limites da lide.
Quanto aos honorários advocatícios, o § 8º-A do art. 85 do CPC dispõe que, nas causas de proveito econômico inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, ao fixar honorários advocatícios por equidade, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da OAB ou seja, por sua tabela de honorários, na qual são recomendados valores mínimos para cada tipo de causa , ou o limite de 10%, o que for maior.
Trata-se de norma em vigor, introduzida pela Lei 14.365/2022, sem aparente inconstitucionalidade.
A introdução dessa norma exige adaptação na disciplina dos honorários advocatícios de sucumbência, para preservar a coerência do sistema, estabelecendo-se que, toda vez em que a aplicação dos percentuais entre 10 e 20%, sobre o valor da condenação ou o valor da causa, resultarem em montante menor do que o mínimo da tabela de honorários da Seccional da OAB, deve ser observado esse mínimo.
Do contrário, poderiam ocorrer situações incongruentes.
Suponha-se caso de condenação R$ 10.000,00, que não pode ser considerada inestímável ou irrisória, com aplicação de honorários advocatícios de 20%, totalizando R$ 2.000,00.
O mínimo da tabela da OAB-SP para ações até 20 salários-mínimos é de R$ 3.613,24.
Ao passo que, aplicado o § 8º-A em caso de condenação em R$ 2.000,00, os honorários resultantes seriam irrisórios, mesmo no percentual de 20%, de modo que seria aplicado aquele valor mínimo.
Para evitar esse tipo de incongruência no sistema, parece ser o caso de aplicar o referido critério, ou seja, conceder o mínimo da tabela da OAB caso a aplicação dos percentuais entre 10 e 20% não assegurarem esse mínimo.
Em suma, entende-se que era caso realmente de aplicação da referida norma legal, não sendo caso de alteração da sentença quanto a esse aspecto.
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelas rés. 2.
Acolho os embargos de declaração opostos pela autora, pois de fato ocorreu a omissão por ela alegada, para acrescentar, no dispositivo, a condenação, que constou da fundamentação, das rés ao reparo do problema de infiltração no apartamento, no prazo de sessenta dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 500,00, a incidir, por ora, até o teto de R$ 10.000,00.
Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela autora, nesses termos. -
29/08/2023 01:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 07:05
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 10:55
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 20:48
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 20:19
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 15:26
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 21:31
Expedição de Ofício.
-
14/10/2022 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2022 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2022 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2022 01:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2022 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 11:02
Expedição de Ofício.
-
26/04/2022 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2022 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2022 01:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2022 19:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2022 12:06
Conclusos para julgamento
-
20/01/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 06:29
Juntada de Petição de Réplica
-
12/01/2022 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 03:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/12/2021 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 05:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2021 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2021 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2021 17:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2021 02:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2021 13:59
Expedição de Carta.
-
04/11/2021 13:59
Expedição de Carta.
-
04/11/2021 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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